Justiça de Rondônia reconhece multiparentalidade em família indígena e determina inclusão em registro civil
Atualizado em 20/08/2026 Uma decisão da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim, em Rondônia, reconheceu a multiparentalidade em favor de uma criança indígena e determinou a alteração de seu registro civil para incluir, além da mãe biológica, um pai e uma mãe socioafetivos. O caso envolve uma menina nascida em outubro de 2024 que, desde os […]
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Atualizado em 20/08/2026
Uma decisão da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim, em Rondônia, reconheceu a multiparentalidade em favor de uma criança indígena e determinou a alteração de seu registro civil para incluir, além da mãe biológica, um pai e uma mãe socioafetivos.
O caso envolve uma menina nascida em outubro de 2024 que, desde os dois meses de vida, passou a viver sob os cuidados dos tios maternos, em contexto familiar na Aldeia Pantrop. Conforme reconhecido na decisão, os dois assumiram, de forma contínua, as funções parentais, oferecendo à criança cuidado, proteção e ambiente adequado ao seu desenvolvimento.
Ao analisar a situação, o juiz concluiu que a providência jurídica apenas formaliza um arranjo familiar já consolidado na prática. A decisão também destacou que a medida observa o melhor interesse da criança e respeita a organização social e os costumes dos povos indígenas, nos termos da Constituição Federal.
Conforme informações do TJRO, a mãe biológica permaneceu no registro e segue presente na vida da filha. Segundo o caso, ela consentiu de forma livre e voluntária com a inclusão dos nomes dos irmãos como pais socioafetivos, sem ruptura do vínculo biológico.
O processo contou com manifestações favoráveis do Ministério Público e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, além de estudo psicossocial que apontou vínculo afetivo sólido e estruturado entre a criança e os responsáveis socioafetivos.
Com a decisão, o registro civil da menina será retificado para incluir o nome do tio como pai socioafetivo e o da tia como mãe socioafetiva, ao lado do nome da mãe biológica.
Multiparentalidade
A advogada Luiza Simonetti, vice-dirigente da região Norte do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, lembra que já há precedentes semelhantes envolvendo famílias indígenas. De acordo com a especialista, decisões dessa natureza já foram observadas desde 2010 no Amazonas, em áreas de fronteira com a Colômbia, onde há presença expressiva da etnia Tikuna.
Para Luiza Simonetti, em casos envolvendo populações indígenas, a adoção da multiparentalidade tem relação com situações em que crianças são retiradas de suas famílias de origem de forma precária. Ela afirma que “a parentalidade indígena é muitas vezes mal interpretada” e acrescenta que “criam-se vínculos a partir dessas perdas de exercício parental e depois, para sanear essa situação, criou-se essa teoria de que há a possibilidade da multiparentalidade, para garantir o direito de pertencimento étnico cultural”.
Na avaliação da advogada, porém, esse tipo de reconhecimento também suscita preocupações quanto aos seus efeitos concretos. Segundo ela, “na prática não deixa de ser a perda de um elemento da população indígena e um reforço para que a alienação cultural se estabeleça”.
Luiza Simonetti pondera ainda que não é simples compatibilizar universos tão distintos. “Não se imagina na prática como uma criança de pais urbanos pode revezar entre espaços de vivência tão divergentes como o da aldeia”. Ela observa que há muitos elementos em jogo nesse contexto, como moradia, escola, língua, alimentação, costumes e regras sociais, e conclui: “Essa confusão não é vantajosa para a criança.”
“Acredito que a intenção da decisão fosse também a de manter o vínculo com a etnia, mas isso poderia ter sido resguardado simplesmente com a averbação da etnia no espaço de anotações da certidão de nascimento”, afirma.
Quanto aos efeitos jurídicos do reconhecimento, Luiza Simonetti destaca que se aplicam os desdobramentos próprios da parentalidade compartilhada, como dever de cuidado, convivência e manutenção. Ela acrescenta também “o dever de fiscalizar se a criança está garantida nesses direitos”.
Por Débora Anunciação
