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Justiça da Colômbia autoriza eutanásia de mulher após impasse sobre morte digna

Uma decisão da Justiça da Colômbia reacendeu o debate sobre o direito à morte digna e os limites da autonomia do paciente diante de doenças graves e incuráveis. Após disputa judicial, uma mulher diagnosticada com transtorno depressivo grave e persistente, transtorno de personalidade borderline e transtorno de ansiedade morreu por meio da eutanásia, depois de […]

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Uma decisão da Justiça da Colômbia reacendeu o debate sobre o direito à morte digna e os limites da autonomia do paciente diante de doenças graves e incuráveis. Após disputa judicial, uma mulher diagnosticada com transtorno depressivo grave e persistente, transtorno de personalidade borderline e transtorno de ansiedade morreu por meio da eutanásia, depois de ter negado o pedido para acesso à assistência médica para abreviação voluntária da vida por falta de regulamentação específica.

Segundo informações divulgadas pela imprensa colombiana, a paciente havia passado por diversos tratamentos ao longo dos anos, incluindo dezenas de combinações de medicamentos, psicoterapia, terapia eletroconvulsiva e infusões de cetamina, além de repetidas internações por crises agudas. Diante da persistência do sofrimento, buscou autorização do sistema de saúde para recorrer ao procedimento, mas o pedido foi rejeitado sob o argumento de inexistência de normas que disciplinassem sua realização.

A negativa deu início a uma batalha judicial que buscava garantir o acesso ao procedimento e impulsionar a regulamentação da matéria no país. Embora a Corte Constitucional da Colômbia tenha decidido, em 2022, que médicos não cometem crime ao prestar assistência a pacientes com doença grave e incurável que manifestem consentimento livre e informado, ainda não há regras administrativas que permitam a efetivação desse entendimento.

Sem a regulamentação, as entidades responsáveis pela assistência à saúde sustentam não possuir competência para autorizar o procedimento. Diante desse cenário, a paciente ajuizou ação para assegurar o direito à morte digna e para que fossem estabelecidas normas capazes de viabilizar sua aplicação.

O pedido foi rejeitado em primeira instância. O juízo entendeu que ainda existiam alternativas relacionadas à eutanásia que poderiam ser analisadas antes da adoção da medida pretendida. A defesa sustentou que se tratava de institutos jurídicos distintos e recorreu da decisão, buscando o pronunciamento da Corte Constitucional.

Antes da conclusão do julgamento, a paciente optou pela eutanásia, procedimento já regulamentado na Colômbia.

No Brasil, tanto a eutanásia quanto a assistência médica para abreviação voluntária da vida não são admitidas pelo ordenamento jurídico. O Código Penal prevê sanções para quem induz, instiga ou presta auxílio à prática, enquanto a ortotanásia – suspensão de tratamentos desproporcionais em pacientes terminais, mediante consentimento – é autorizada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.