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Justiça condena mulher a indenizar vítima em R$ 10 mil por injúria racial

Uma mulher foi condenada pela 1ª Vara da comarca de Araquari, em Santa Catarina, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em razão de injúria racial praticada durante uma discussão em via pública. A decisão reconheceu a responsabilidade civil pela ofensa de caráter discriminatório. Segundo os autos, a vítima relatou que, durante um […]

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Uma mulher foi condenada pela 1ª Vara da comarca de Araquari, em Santa Catarina, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em razão de injúria racial praticada durante uma discussão em via pública. A decisão reconheceu a responsabilidade civil pela ofensa de caráter discriminatório.

Segundo os autos, a vítima relatou que, durante um desentendimento ocorrido em local público, a ré proferiu uma expressão ofensiva de cunho racial, com conteúdo discriminatório relacionado à sua aparência, na presença de outras pessoas. Conforme narrado no processo, o episódio causou constrangimento imediato e atingiu sua dignidade.

Na defesa, a ré afirmou que não teve a intenção de praticar ofensa racial. Sustentou que as palavras foram ditas no calor da discussão, em meio a trocas recíprocas de ofensas, sem direcionamento discriminatório específico. Também alegou falta de provas suficientes para caracterizar ato ilícito e pediu a rejeição do pedido de indenização.

Ao proferir a sentença, a magistrada destacou que o conjunto probatório, especialmente a prova emprestada oriunda de ação penal relacionada ao caso, demonstrou de forma consistente tanto a ocorrência da ofensa quanto a autoria da conduta.

A decisão apontou que a expressão utilizada possui conteúdo discriminatório inequívoco e que sua gravidade não pode ser relativizada pelo fato de ter sido proferida em contexto de discussão.

A juíza também ressaltou que o uso de termos com carga racial representa violação direta à dignidade da pessoa humana e configura hipótese em que o dano moral é presumido pela própria natureza do ato, independentemente da comprovação de prejuízo concreto.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.