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Juristas defendem Lei de Migração, sancionada na semana passada

Os estrangeiros residentes no Brasil ganharam um significativo respaldo. Foi sancionada há uma semana por Michel Temer, presidente da República, a Lei de Migração. A norma, que entra em vigor 180 dias após sua validação, revoga o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, e garante direitos ao imigrante, protegendo-o da discriminação. Por meio dela, o acolhimento […]

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Os estrangeiros residentes no Brasil ganharam um significativo respaldo. Foi sancionada há uma semana por Michel Temer, presidente da República, a Lei de Migração. A norma, que entra em vigor 180 dias após sua validação, revoga o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, e garante direitos ao imigrante, protegendo-o da discriminação. Por meio dela, o acolhimento de refugiados tende a se tornar mais fácil, diferentemente do que ocorre em boa parte do mundo, uma vez que a lei brasileira visa pôr fim à ideia de que todo visitante de outro país deve ser visto como uma ameaça.

Além do repúdio à qualquer forma de discriminação como o racismo, por exemplo, a nova lei concede direitos iguais ao imigrante, no que diz respeito à vida, liberdade, segurança e propriedade, bem como no acesso aos serviços públicos de saúde, educação, previdência social e ao mercado de trabalho. Foi instituído também o visto humanitário, o qual propiciará maior celeridade no acolhimento de vítimas estrangeiras de desastres ambientais, conflitos armados e violação dos direitos humanos. “O Brasil está na (boa) contramão de muitos países do mundo, que, com o avanço do terrorismo, estão aprovando medidas arbitrárias que afrontam os direitos humanos”, afirma Marianna Chaves, secretária de Relações Internacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Para a advogada, a Lei de Migração não apresenta ameaças ao País. “Com o aumento de atos terroristas no mundo, assiste-se a uma tendência em querer levantar muros – simbólicos ou reais – para tentar obstar o terrorismo. Isso é uma grande tolice, porque criminosos, com ou sem muros, sempre darão um jeito de chegar aonde quiserem”, atesta. Chaves cita o atentado ocorrido há uma semana, em Manchester, na Inglaterra: “Lá, antes mesmo do Brexit, existia um regime diferente de circulação de estrangeiros, e isso não foi suficiente para impedir o ataque. O medo e uma suposta segurança nacional não podem servir de subterfúgios à desumanização das políticas imigratórias”.

Marianna Chaves explica que, até então, os imigrantes estavam sujeitos ao Estatuto do Estrangeiro, “construído em outro contexto social e político, que foi o regime da ditadura militar”. De acordo com ela, a nova legislação veio amparada nos direitos humanos, em uma visão de respeito à dignidade humana. “Essa ideia é manifesta no repúdio que a lei traz à xenofobia. A norma garante o acesso a direitos fundamentais como educação, trabalho, segurança e saúde”, corrobora.

Opinião semelhante tem Patrícia Gorisch, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do IBDFAM e pesquisadora de refúgio pela Universidade Santa Cecília/Unisanta, de Santos/SP. “A grande diferença da nova lei é justamente o tratamento ao estrangeiro. Enquanto ele, no Estatuto, é considerado quase que um inimigo – até por uma questão histórica, já que estávamos em plena ditadura quando o mesmo foi aprovado, lá na década de 1980. Agora, no entanto, o imigrante se torna parceiro, passando a ter direitos e deveres como qualquer outra pessoa”, reitera.

Gorisch também descarta qualquer possibilidade de a nova lei ameaçar a segurança do País: “Muito pelo contrário. Essa norma está muito mais voltada para a Constituição Federal. Condizente, então, com os princípios basilares como, por exemplo, o da dignidade da pessoa humana e o respeito aos direitos humanos. De forma alguma ela ameaça a soberania nacional. Tanto é que existem mecanismos de defesa, como a expulsão [de imigrantes]. A grande diferença é que, agora, ela [a Lei de Migração] convive com as questões humanitárias, tão em voga num mundo globalizado, onde pessoas têm livre trânsito – ou pelo menos deveriam ter”.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.