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Hemocentro é condenado no TJSP por negar doação de sangue de homossexual

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP condenou o Hemocentro ao pagamento de R$ 2 mil de indenização a jovem que foi impedido de doar sangue por se declarar homossexual. Conforme a decisão, ainda que o instituto não tenha agido com dolo manifesto, incorreu em ato ilícito […]

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP condenou o Hemocentro ao pagamento de R$ 2 mil de indenização a jovem que foi impedido de doar sangue por se declarar homossexual. Conforme a decisão, ainda que o instituto não tenha agido com dolo manifesto, incorreu em ato ilícito por descumprir decisão do Supremo Tribunal Federal – STF.

Segundo os autos, o homem se dirigiu ao Hemocentro na intenção de doar sangue após tomar conhecimento do baixo estoque na instituição. A doação, porém, foi negada sob o argumento de que o Ministério da Saúde vedava a doação por homens homossexuais ou bissexuais.

Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. O juízo considerou que o instituto passou a aplicar a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.543, que teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae, de liberar a doação de sangue por LGBTs, um dia após a tentativa do autor da ação.

O homem justificou que no momento da propositura da ação não havia qualquer informação na imprensa sobre a mudança de posicionamento do Hemocentro acerca da possibilidade de doação de sangue por homossexuais, o que apenas veio a ser discretamente comunicado após o protocolo da ação.

Ao analisar o caso, o relator ressaltou que a recusa do Hemocentro se deu 20 dias após a publicação da ata de julgamento pelo STF, sendo inverossímil que neste meio tempo a decisão não tenha chegado ao conhecimento do instituto. Para o magistrado, ainda que o Hemocentro não tenha agido com dolo manifesto, incorreu em ato ilícito, não o isentando da obrigação de indenizar.

“No caso, o requerido foi impedido de doar sangue com fundamento em norma discriminadora, reconhecidamente inconstitucional, violadora de princípios e garantias fundamentais como o princípio da dignidade da pessoa humana, autonomia privada e igualdade substancial, o que configura dano moral indenizável, extrapolando o mero aborrecimento”, frisou o relator.

Leia mais: Homossexuais podem doar sangue há um ano; decisão do STF foi passo importante pelos direitos da população LGBTI

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.