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Cristiano Chaves de Farias ministra palestra na sede nacional do IBDFAM hoje (3); inscreva-se

Cristiano Chaves de Farias, promotor de Justiça e professor de Direito Civil, desembarca em Belo Horizonte nesta quinta-feira (3) para ministrar uma palestra exclusiva na sede nacional do IBDFAM. Intitulada “A nova ação de reembolso de alimentos: possibilidade real ou mera prospecção”, a palestra será a partir das 19h30, no Auditório Zeno Veloso. Últimas vagas! […]

Exclusivo para associados.


Cristiano Chaves de Farias, promotor de Justiça e professor de Direito Civil, desembarca em Belo Horizonte nesta quinta-feira (3) para ministrar uma palestra exclusiva na sede nacional do IBDFAM.

Intitulada “A nova ação de reembolso de alimentos: possibilidade real ou mera prospecção”, a palestra será a partir das 19h30, no Auditório Zeno Veloso. Últimas vagas!

O tema da palestra ecoa situações concretas e reais nas quais apenas um dos pais assume a obrigação de manter as despesas dos filhos unilateralmente.

Segundo o promotor, diversos motivos colaboram para que isso aconteça. “O fato da decisão que fixa alimentos retroagir até a data da citação do devedor apenas; o fato de a decisão levar em conta apenas despesas ordinárias com o filho, excluídas as despesas extraordinárias; o fato de que as ações de alimentos somente são promovidas depois do nascimento da criança e quando já se tem alguma idade; entre outros.”

Diante desse cenário, é possível ajuizar uma ação específica com o objetivo de evitar que um dos pais ou terceiros assuma sozinho a responsabilidade de manter um filho.

“Isso inclui despesas extraordinárias, despesas assumidas antes da citação do devedor, despesas geradas por eventual perdão de dívida pelo filho que adquiriu a maioridade civil, entre outras, que devem ser reembolsadas”, explica o procurador.

“O fundamento desta ação de reembolso é a proibição de enriquecimento sem causa e o seu prazo prescricional é de 10 anos, com vistas a facilitar a sua propositura”, ele conclui.

O encontro poderá ser acompanhado presencialmente ou virtualmente. A inscrição para a categoria presencial inclui intervalo para o café, momento que será uma oportunidade única para os participantes aprimorarem o networking entre si.

Clique aqui e inscreva-se!

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.