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Corregedoria do TJGO regulamenta Depoimento Especial no primeiro grau para proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, por meio do Provimento 101/2023, implementou o procedimento do Depoimento Especial no âmbito da justiça comum de primeiro grau. O objetivo é minimizar os danos causados às crianças e adolescentes vítimas de violência. A iniciativa visa aprimorar a prestação jurisdicional e valorizar o depoimento das […]

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A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, por meio do Provimento 101/2023, implementou o procedimento do Depoimento Especial no âmbito da justiça comum de primeiro grau. O objetivo é minimizar os danos causados às crianças e adolescentes vítimas de violência.

A iniciativa visa aprimorar a prestação jurisdicional e valorizar o depoimento das vítimas, garantindo-lhes um ambiente seguro e adequado.

O depoimento especial é um procedimento específico para ouvir crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, propiciando-lhes um espaço apropriado e acolhedor no Poder Judiciário.

A oitiva deve ser conduzida por entrevistadores forenses capacitados, como assistentes sociais, pedagogos e psicólogos, em local especialmente preparado.

É proibida a repetição do depoimento visando proteger as vítimas da revitimização ou violência institucional.

Durante o procedimento, os profissionais devem zelar para que as perguntas das partes sejam concentradas em um único bloco, a menos que haja uma necessidade excepcional.

Os responsáveis pela entrevista devem priorizar a proteção e a privacidade da criança, restringindo as narrativas aos fatos do processo judicial. Também é fundamental preservar a imagem e a identidade dos profissionais envolvidos.

Os magistrados competentes têm a responsabilidade de estabelecer protocolos de Escuta Especializada e Depoimento Especial em suas comarcas, envolvendo órgãos de saúde, assistência social, educação, segurança pública, Conselho Tutelar, Ministério Público e Defensoria Pública.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.