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Comissão da Câmara aprova licença para acompanhante de mãe solo

O Projeto de Lei 5138/2023, que concede licença de cinco dias consecutivos à acompanhante de mãe solo, foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O benefício poderá ser usufruído em casos de nascimento, adoção e guarda. O texto é de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS) […]

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O Projeto de Lei 5138/2023, que concede licença de cinco dias consecutivos à acompanhante de mãe solo, foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O benefício poderá ser usufruído em casos de nascimento, adoção e guarda.

O texto é de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS) e relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para garantir o benefício à pessoa empregada que for designada acompanhante da mãe, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado.

O projeto será ainda analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.