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Canadá: Suprema Corte julga se assistência a suicídio pode ser classificada como homicídio

A Suprema Corte do Canadá deve decidir se assistência a suicídio pode ser classificada como homicídio. O Tribunal irá analisar o recurso antes do julgamento do réu, a pedido dos promotores da província de Ontário. A ação foi movida contra um homem que comercializava um tipo de sal tóxico e apetrechos para suicídio pela internet. […]

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A Suprema Corte do Canadá deve decidir se assistência a suicídio pode ser classificada como homicídio. O Tribunal irá analisar o recurso antes do julgamento do réu, a pedido dos promotores da província de Ontário.

A ação foi movida contra um homem que comercializava um tipo de sal tóxico e apetrechos para suicídio pela internet. Segundo os promotores do caso, ele sabia que os produtos ajudavam pessoas a cometer suicídio.

O homem enfrenta acusações de homicídio em primeiro grau de 14 habitantes de Ontário, entre os quais quatro adolescentes. E mais acusações de encorajar ou ajudar essas pessoas a cometerem suicídio.

As famílias dos falecidos alegam que o homem está envolvido em 131 mortes, por suicídio, em diversos países, como Estados Unidos, Grã-Bretanha, Irlanda, Alemanha, Itália, Suíça e Nova Zelândia.

Um julgamento do Tribunal de Recursos de Ontário, porém, pode afetar a decisão da Suprema Corte. Na ocasião, o Tribunal analisou a distinção entre assistência ao suícidio e homicídio no caso de uma enfermeira que aplicou doses excessivas de insulina em um paciente que lhe pediu ajuda para morrer.

Naquele julgamento, o colegiado concluiu que para o caso ser classificado como homicídio ou tentativa de homicídio, o réu deve ter se sobreposto ao livre arbítrio da vítima na opção pelo suicídio. Se esse não for o caso, o crime deve ser classificado estritamente como assistência ao suicídio.

Neste contexto, e para evitar que as 14 acusações de homicídio sejam bloqueadas, os promotores de Ontário protocolaram na Suprema Corte um “pedido de permissão para recorrer” contra a decisão do Tribunal de recursos.

O pedido foi feito pois os promotores ainda não têm o direito automático a um recurso, tendo em vista que o julgamento do réu, preso em maio de 2023, só deve começar em 2025.

Em geral, a ordem de permissão para recorrer é solicitada quando o caso envolve uma questão importante, que não poderá ser examinada, efetivamente, depois que o julgamento terminar.  Assim, o esclarecimento da questão deve ser feito antes de os procedimentos do julgamento começarem.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.