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Associados IBDFAM têm acesso a banco de jurisprudência e recebem decisões por e-mail diariamente

Com cerca de 13,6 mil decisões, o banco de jurisprudência do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM é o maior acervo especializado em Direito das Famílias e das Sucessões no país. Clique aqui e confira os julgados mais recentes da área. O acesso é exclusivo para associados. Além do acesso ao Banco de […]

Exclusivo para associados.


Com cerca de 13,6 mil decisões, o banco de jurisprudência do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM é o maior acervo especializado em Direito das Famílias e das Sucessões no país. Clique aqui e confira os julgados mais recentes da área. O acesso é exclusivo para associados.

Além do acesso ao Banco de Jurisprudência, os membros do IBDFAM recebem, de segunda a sexta-feira, três decisões por e-mail sobre temas emergentes. O serviço foi criado para atender à demanda daqueles que buscavam a jurisprudência específica da área de atuação, o que auxilia os advogados na solução de cada caso concreto.

Nessa quarta-feira (26), a seleção da Jurisprudência do Dia trouxe os julgados:

TJCE – Testamentos particulares. Cláusula de revogação que não atinge o primeiro. Validade de ambos. Princípio da soberania da vontade do testador
STJ – Valores aportados em entidades abertas de previdência privada. União estável. Comunhão parcial de bens. Partilha dos valores. Possibilidade
TJSP – Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Violência obstétrica

O associado que deseja colaborar com essa ferramenta, poderá enviar o julgado para leisedecisoes@ibdfam.org.br. Caso não seja selecionada para a Jurisprudência do Dia, irá compor o acervo do nosso banco de dados.

Confira outros 10 motivos para se associar ao IBDFAM

1. Fazer parte da maior rede de especialistas em Direito das Famílias do Brasil;
2. Participar da transformação, mudar o futuro e atuar como força representativa nas questões pertinentes às famílias brasileiras, função exercida há mais de duas décadas pelo IBDFAM;
3. Ampliar o conhecimento, contribuir para a produção científica sobre o tema e manter-se constantemente atualizado;
4. Divulgar artigos, mediante aprovação do conselho editorial, no portal e periódicos do IBDFAM;
5. Receber o Link IBDFAM, com as principais notícias do dia, via WhatsApp
6. Receber a Revista Informativa IBDFAM, publicação bimestral, que reúne entrevistas, matérias, debates, cultura com temas sempre atuais;
7. Integrar o coro representativo do Instituto junto aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo;
8. Acessar a rede de convênios e parcerias com instituições de ensino;
9. Obter descontos em eventos;
10. Desconto de 25% na assinatura da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, publicação de artigos científicos editada e comercializada pelo IBDFAM.

O IBDFAM possui três tipos de associações, escolha a que se encaixa no seu perfil. Clique aqui e saiba mais.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.