Livros do IBDFAM
Mediação nos Conflitos Civis
Ver detalhes — Mediação nos Conflitos CivisO objetivo desta obra é identificar como a mediação, mecanismo afeito à noção de justiça consensual (não contenciosa), pode atender aos reclamos por uma melhor distribuição de justiça na composição de conflitos de índole cível.
A partir do reconhecimento de que há vários caminhos para abordar as controvérsias, delineia-se um panorama geral sobre as possibilidades de composição para então definir o perfil de conversações proveitosas a partir da contribuição de mediadores.
A principal vantagem da mediação é o resgate da comunicação, iniciativa que permite a adoção de posturas protagonistas dos participantes em relação ao desfecho dos impasses. O estabelecimento do diálogo promovido pela mediação potencializa a obtenção de esclarecimentos, a elaboração de ajustes condizentes com a realidade dos envolvidos e o cumprimento voluntário dos pactos porventura celebrados.
Mediação nos Conflitos Civis
Ver detalhes — Mediação nos Conflitos CivisSinopse: O objetivo desta obra é identificar em que medida a mediação, enquanto mecanismo afeito à noção de justiça consensual (não contenciosa), pode atender aos reclamos por uma melhor distribuição de justiça na composição de conflitos de índole cível.
A partir do reconhecimento de que há vários caminhos para abordar tais controvérsias, delineia-se um panorama geral sobre as possibilidades para, ao final, focar as situações em que as pessoas em crise podem contar com a contribuição de um mediador.
A principal vantagem da mediação é trabalhar a comunicação entre os envolvidos para permitir a adoção de posturas protagonistas em relação ao desfecho dos impasses. O restabelecimento do diálogo potencializa o alcance de esclarecimentos, a elaboração de ajustes condizentes com a realidade das partes e o desejável cumprimento voluntário dos pactos porventura celebrados.
Dados da Editora: GEN – GRUPO EDITORIAL NACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A – Rua Dona Brígida, 701, Vila Mariana – SP, Cep 04111-081 – CNPJ 08.914.167/0003-31
Mediação nos Conflitos Civis
Ver detalhes — Mediação nos Conflitos CivisO objetivo deste trabalho é identificar em que medida a mediação, enquanto instrumento afeito à noção de justiça conciliatória (co-existencial e não-contenciosa), pode atender aos reclamos por melhor distribuição de justiça na composição dos conflitos de índole privada, colaborando ainda para o aperfeiçoamento e desenvolvimento de uma cultura de paz. Os caminhos para alcançar a composição do conflito são variados. Pretende-se traçar um panorama sobre tais possibilidades, focando especialmente a situação em que o conflito é resolvido pela composição das partes facilitada por um mediador. O trabalho é centrado na abordagem dos conflitos civis, prioritariamente embasados em relações atinentes ao Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor, o que revela a índole eminentemente privada da matéria em análise. O objetivo é apreciar como a mediação pode contribuir para a concreta pacificação social de tais controvérsias, assegurando o efetivo acesso à ordem jurídica justa.
Mediação nos Conflitos e Direito de Família
Ver detalhes — Mediação nos Conflitos e Direito de Família172 págs.
Desde há muito se tem notícia da mediação nos conflitos familiares, no entanto, somente desde os idos de 1996 para cá ela vem sendo difundida. O mundo em que vivemos encontra-se cada vez mais conturbado, a violência passou a fazer parte de nossas vidas, e a família, célula “mater” da sociedade é a principal prejudicada. Conflitos dos mais diversos têm assolado os lares, separações e divórcios ocorrem com uma freqüência assustadora e o Judiciário cada vez mais abarrotado, sem a ferramenta necessária para resolver as questões que se originam no interior do ser. A mediação é o meio extrajudicial que possui a capacitação para corrigir tal exigência social, pois ela busca a verdadeira causa que deu origem ao conflito, caminhando junto com os envolvidos, direcionando-os para uma nova visão de suas vidas.
A resolução é totalmente baseada na soberania da vontade das partes o que as leva a tomar em consciência de suas próprias atitudes, pois serão as únicas responsáveis na decisão final a mediação é menos onerosa. Quando contratada, já é estipulado o valor dos honorários, dispensando qualquer outro tipo de cobrança. É sigilosa, o que vem assegurar às partes que ninguém, além dos envolvidos, terá acesso ao discutido dentro das sessões, o que lhes dá maior segurança para que possam abrir realmente as suas vidas a fim de dar subsídios ao mediador para direcioná-los para o término do conflito. Enfim, a mediação é de extrema valia, haja vista ter sido o meio mais utilizado em todos os países do mundo. No Brasil ela vem sendo divulgada aos poucos, entretanto, já desperta a curiosidade, pois as universidades já se preparam para assumir os meios extrajudiciais de conflitos como uma das matérias de seus programas educacionais. Resolvem, com isso, o grande impasse que a envolve que é o desconhecimento e a formação adversarial dos operadores do direito. Tudo isso irá facilitar a sua utilização, o que virá colaborar sensivelmente na resolução dos conflitos, principalmente na esfera familiar.
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Mitos e segredos sobre a origem da criança na família adotiva
Ver detalhes — Mitos e segredos sobre a origem da criança na família adotiva150 páginas
O livro faz uma abordagem original dos aspectos formadores da família adotiva, com especial destaque para o resgate e a valorização do passo inicial de toda e qualquer adoção, a chegada da criança ao seu novo lar, com a sua história, com o seu passado, com a sua origem. Através de casos clínicos, a obra apresenta, de uma forma objetiva e sensível, instrumentos de escuta, de observação e de intervenção, ainda pouco conhecidos e utilizados por aqueles que atuam no apoio e na orientação das famílias adotivas nas diversas etapas de seu desenvolvimento.
MORRER E SUCEDER Passado e presente da transmissão sucessória concorrente
Ver detalhes — MORRER E SUCEDER Passado e presente da transmissão sucessória concorrenteA concorrência sucessória tem sido a razão de extrema dificuldade na lida jurídica de advogados e julgadores porque as regras que regem a concorrência do cônjuge sobrevivente com descendência híbrida do falecido (comuns e exclusivos) formam um conjunto disciplinar anômalo e inaplicável matematicamente. Além disso, o regramento que vige para a concorrência do companheiro sobrevivente está contido em dispositivo absolutamente inconstitucional. Ao legislador brasileiro faltou o zelo e a atenção na elaboração da regra, formulando um comando fora da sucessão legítima (art. 1.790. CC), não incluindo a pessoa do companheiro sobrevivente no mesmo nível e locus de equalização da pessoa do cônjuge sobrevivente (art. 1.829. CC). Ao analisar todas estas disfunções legislativas, a autora busca a formulação de eventuais chances de aplicação da lei nos casos concretos.
Mulheres em Pedaços – Histórias reais de violência doméstica
Ver detalhes — Mulheres em Pedaços – Histórias reais de violência domésticaO livro traz 16 anos de experiência da autora na Defensoria Pública. A publicação narra situações da vida real mulheres vítimas de maus tratos,abuso/exploração sexual e demais tipos de violência. São relatados pelo menos 17 tipos de violência.
Aquisição de exemplar com Patrícia (ADEP-MG) (31) 3295- 0520
Multiparentalidade – A Possibilidade de Múltipla Filiação Registral e Seus Efeitos
Ver detalhes — Multiparentalidade – A Possibilidade de Múltipla Filiação Registral e Seus EfeitosEste livro trata, baseando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade, da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, da possibilidade jurídica do reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, da coexistência de mais de um pai ou mais de uma mãe (ou mesmo de dois pais e duas mães) em relação a um só filho, sendo um dos vínculos decorrente de relação afetiva e o outro da genética. Aborda ainda, os efeitos jurídicos da multiparentalidade, destacando a possibilidade de inclusão no registro de nascimento de todos os genitores. Analisa, uma a uma, as consequências do registro de mais de um pai e/ou mais de uma mãe em relação ao filho, esmiuçando questões como o nome, a guarda, o direito de visitas, os alimentos e os direitos sucessórios. Traz, por derradeiro, julgados de todo o País onde a Multiparentalidade foi abordada, inclusive do Supremo Tribunal Federal.
Multiparentalidade e as novas relações parentais
Ver detalhes — Multiparentalidade e as novas relações parentais“Este livro visa demonstrar a possibilidade de múltiplos vínculos parentais com relação a um só filho, seja de maneira sucessiva ou concomitante. Por meio de pesquisa realizou-se um estudo das fontes de parentalidades existentes, bem como situações fáticas em que se percebe a ocorrência de um novo fenômeno parental: a multiparentalidade”.
Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva – Efeitos Jurídicos
Ver detalhes — Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva – Efeitos JurídicosAo analisar os principais efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva, mormente a multiparentalidade, o livro indica, e tenta resolver, vários problemas que decorrem do seu reconhecimento, como a maneira de sua formação, se ela é direito só do filho, ou dos pais também, se a afetividade deve ser recíproca, qual é a ação judicial que deve ser proposta para discuti-la, se são devidos alimentos nesse modelo, se há direito sucessório, se o parentesco socioafetivo liga o filho a todos os parentes do pai ou mãe, se há direitos previdenciários, se essa parentalidade gera inelegibilidade eleitoral, se essa filiação pode ser impugnada, dentre outras questões.
Não há dúvida de que o maior efeito dessa forma de parentalidade, e não apenas filiação, é a criação de multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de a pessoa ter mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Existem no Brasil algumas decisões concedendo esse modelo plural de parentesco, motivo pelo qual se aborda nesta obra a necessidade de esse tema ser levado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para gerar os seus regulares efeitos no âmbito do Direito de Família.
Nesse esteio, o autor se preocupa em indicar solução para os problemas relacionados à coexistência da parentalidade biológica e afetiva, tais como a forma de administração do poder familiar, exercida por três ou mais pessoas, na hora, por exemplo, de se pagar alimentos, conceder emancipação, autorizar casamento, aprovar pacto antenupcial feito pelo menor, ser usufrutuário dos bens de filhos menores, exercício da tutela e da curadoria do ausente, dever de indenizar, dentre outros. Por tudo o que foi analisado ao longo do livro, o autor acredita que o parentesco socioafetivo deve gerar todos os regulares efeitos do biológico, motivo pelo qual o Poder Judiciário dever ser mais criterioso na hora de reconhecê-lo e pensar, quiçá, em admitir a sua extinção com o fi m do afeto.
Obra destinada à disciplina Direito de Família dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Leitura recomendada também para advogados, promotores, juízes, bem como para candidatos de concursos jurídicos e pessoas que fazem curso de aprimoramento funcional das carreiras jurídicas.
Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva Efeitos Jurídicos
Ver detalhes — Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva Efeitos JurídicosAo analisar os principais efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva, mormente a multiparentalidade, o livro indica e tenta resolver diversos problemas que decorrem do seu reconhecimento, como a maneira de sua formação, se ela é direito só do filho ou dos pais também, se a afetividade deve ser recíproca, qual é a ação judicial que deve ser proposta para discuti-la, se são devidos alimentos nesse modelo, se há direito sucessório, se o parentesco socioafetivo liga o filho a todos os parentes do pai ou da mãe, se há direitos previdenciários, se essa parentalidade gera inelegibilidade eleitoral, se essa filiação pode ser impugnada, entre outras questões.
Não há dúvida de que o maior efeito dessa forma de parentalidade, e não apenas filiação, é a criação de multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de a pessoa ter mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Existem no Brasil algumas decisões concedendo esse modelo plural de parentesco, motivo pelo qual se aborda nesta obra a necessidade de esse tema ser levado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para gerar os seus regulares efeitos no âmbito do Direito de Família.
Nesse esteio, o autor se preocupa em indicar soluções para os problemas relacionados à coexistência da parentalidade biológica e afetiva na administração do poder familiar, exercida por três ou mais pessoas, por exemplo, ao pagar alimentos, conceder emancipação, autorizar casamento, aprovar pacto antenupcial feito pelo menor, ser usufrutuário dos bens de filhos menores, exercer a tutela e a curadoria do ausente, no dever de indenizar, entre outros. Por tudo o que foi analisado ao longo da obra, o autor acredita que o parentesco socioafetivo deve gerar todos os regulares efeitos biológicos, motivo pelo qual o Poder Judiciário deve ser mais criterioso na hora de reconhecê-lo e pensar, quiçá, em admitir a sua extinção com o fim do afeto.
O autor apresenta grande volume de decisões judiciais de vários estados do país, onde se reconhece o instituto da multiparentalidade, para mostrar como esse instituto pode ser aplicado .
Obra atualizada com a excepcional decisão do STF [RE 898.060-SC] que fixou tese reconhecendo a possibilidade da multiparentalidade.
Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva: Efeitos Jurídicos
Ver detalhes — Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva: Efeitos JurídicosAo analisar os principais efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva, mormente a multiparentalidade, o livro indica, e tenta resolver, vários problemas que decorrem do seu reconhecimento, como a maneira de sua formação, se ela é direito só do filho, ou dos pais também, se a afetividade deve ser recíproca, qual é a ação judicial que deve ser proposta para discuti-la, se são devidos alimentos nesse modelo, se há direito sucessório, se o parentesco socioafetivo liga o filho a todos os parentes do pai ou mãe, se há direitos previdenciários, se essa parentalidade gera inelegibilidade eleitoral, se essa filiação pode ser impugnada, dentre outras questões.
Não há dúvida de que o maior efeito dessa forma de parentalidade, e não apenas filiação, é a criação de multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de a pessoa ter mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Existem no Brasil algumas decisões concedendo esse modelo plural de parentesco, motivo pelo qual se aborda nesta obra a necessidade de esse tema ser levado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para gerar os seus regulares efeitos no âmbito do Direito de Família.
Nesse esteio, o autor se preocupa em indicar solução para os problemas relacionados à coexistência da parentalidade biológica e afetiva, tais como a forma de administração do poder familiar, exercida por três ou mais pessoas, na hora, por exemplo, de se pagar alimentos, conceder emancipação, autorizar casamento, aprovar pacto antenupcial feito pelo menor, ser usufrutuário dos bens de filhos menores, exercício da tutela e da curadoria do ausente, dever de indenizar, dentre outros. Por tudo o que foi analisado ao longo do livro, o autor acredita que o parentesco socioafetivo deve gerar todos os regulares efeitos do biológico, motivo pelo qual o Poder Judiciário dever ser mais criterioso na hora de reconhecê-lo e pensar, quiçá, em admitir a sua extinção com o fi m do afeto.
Obra destinada à disciplina Direito de Família dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Leitura recomendada também para advogados, promotores, juízes, bem como para candidatos de concursos jurídicos e pessoas que fazem curso de aprimoramento funcional das carreiras jurídicas.
Multiparentalidade: a possibilidade de múltipla filiação registral e seus efeitos
Ver detalhes — Multiparentalidade: a possibilidade de múltipla filiação registral e seus efeitosEsta obra trata, baseando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da afetividade, da possibilidade jurídica do reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, da coexistência de mais de um pai ou mais de uma mãe (ou mesmo de dois pais e duas mães) em relação a um só filho, sendo um dos vínculos decorrente de liame biológico e outro decorrente de relação afetiva. Aborda, ainda, os efeitos jurídicos da multiparentalidade, destacando a possibilidade de inclusão no registro de nascimento de todos os genitores. Anlisa, por fim, uma a uma, as consequências do registro de mais de um pai e/ou mais de uma mãe em relação ao filho, esmiuçando questões como o nome, a guarda, o direito de visitas, os alimentos e os direitos sucessórios.
Negócio Jurídico sem Outorga do Cônjuge ou Convivente
Ver detalhes — Negócio Jurídico sem Outorga do Cônjuge ou Convivente164 páginas Trata-se de importante contribuição ao acervo literário contemporâneo, relativo ao direito civil novo, ofertando-se como indispensável fonte de consulta para todos aqueles estudiosos do Direito que tiverem necessidade de bem compreender as nuances do assunto – moderno e atual – dos negócios jurídicos que se produzam sem a devida ou necessária outorga do outro cônjuge ou companheiro. Luis Paulo espalha a sua pesquisa e a suas conclusões por todos os meandros do difícil tema, iniciando por bem desenhar o próprio instituto da outorga conjugal, desde o Código Civil anterior, até a Lei Civil atual, vigente desde janeiro deste ano de 2003. Seu passeio pelo direito comparado não se restringe, como às vezes costuma acontecer, apenas às noções essenciais de cada sistema estrangeiro, senão também – e principalmente – traça o paralelo entre esses outros sistemas e o modus brasileiro, numa oferta de considerações bastante oportunas. Passa, a seguir, a trabalhar a invalidação do negócio jurídico, se celebrado por apenas um dos cônjuges. Em outro segmento, mantendo a imprescindível bilateralidade da construção da conjugalidade, entre nós, o autor traça considerações co-respectivas acerca da outorga a ser dada por aqueles que vivem em união estável. Esta apreciação, em paralelo ao casamento, faz com que o assunto percorra todos os momentos – tantos deles tormentosos – a serem levantados na vida como ela é, conferindo à obra este traço de completude tão desejado pelos consulentes, pelos profissionais do Direito, enfim. O ponto alto do estudo, neste momento de transição legislativa civil ente nós, se faz, com toda a certeza, pela complementação que o autor oferece, relativamente ao seu posicionamento conclusivo, registrando sua apreciação de lege ferenda à sociedade jurídica brasileira, numa extraordinária contribuição ao legislador da reforma do novo Código Civil. O livro merece, portanto, a nossa atenção e crítica, despontando como obra de necessária leitura para todos aqueles que desejam se inteirar sobre o tema e escandir as dúvidas que certamente surgirão no foro e nas relações nascidas no bojo da família brasileira. Luis Paulo hoje ocupa o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (texto extraído de Revista dos Tribunais, 2003. Escrito por Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka. Doutora e livre Docente em Direito, pela USP. Professora Associada ao Departamento de Direito Civil da faculdade de Direito da USP.)
Nem Édipo, Nem Barbárie – Genealogia dos Laços entre Aliança e a Sexualidade
Ver detalhes — Nem Édipo, Nem Barbárie – Genealogia dos Laços entre Aliança e a SexualidadeÉ sabido que no debate público a respeito das alianças contemporâneas, especialmente no momento em que homossexuais reivindicaram direitos de família na França, boa parte dos psicanalistas manifestaram-se contra tais mudanças. Para tanto, entrincheiraram-se no Édipo que, sem dúvida, ocupa lugar central na psicanálise desde Freud, considerando-o como contraponto ao que eles passaram a nomear de barbárie. O Édipo – condição fundante da subjetividade humana – foi posto num campo de batalha em oposição à ameaça supostamente conduzida por famílias de homossexuais e de lésbicas. Lei e Desejo – enraizados no coração do Édipo – foram e ainda são conceitos normalmente invocados quando se exige a interlocução entre Psicanálise e Direito. Por sua vez, o autor faz lembrar que a homoparentalidade é somente uma dentre outras formas de aliança conjugal e familiar que buscam legitimação social no cenário contemporâneo. As uniões livres, as produções independentes, as famílias recompostas e adotivas, entre outras, demonstram que a sexualidade, a aliança e a reprodução humana se dissociaram completamente ao longo das últimas décadas. Na contramão dos psicanalistas que avocam elevados ideais civilizatórios, o autor demonstra que, mesmo na versão estrutural formulada por Lacan, o Édipo condensa os contornos da família pequeno-burguesa e, por isso, acorrenta os registros que hoje em dia se encontram desatrelados. Para tanto, ele lança mão da genealogia de Foucault e a explora no limite da radicalidade com que este último critica o Édipo enquanto eixo formador da subjetividade. O Édipo para Foucault é uma matriz moderna pela qual cada sujeito passa a administrar sua sexualidade e a si próprio numa sociedade cuja arte de governo está centrada no poder sobre a vida humana. A psicanálise teria sido aquela que recuperou o sistema de aliança face à falência da antiga gestão familiar e à valorização do dispositivo da sexualidade, lançando mão do Édipo enquanto instrumento principal dessa empreitada. Por seu turno, o autor insere na esteira dessa crítica, a idéia de que o Édipo herdou também vetores históricos das alianças entre homem e mulher e entre pais e filhos, o que revela o estreitamento ainda maior entre psicanálise e cristandade ou ainda, a racionalidade científica burguesa. Donde a necessidade de revisão urgente do Édipo, com tudo que ele implica, a saber, a Lei simbólica fundada na diferença sexual e no referencial fálico, em face dos jogos de força na atualidade. Mas, não se trata aqui de um libelo contra a psicanálise ou, simplesmente, contra o Édipo. Ao contrário: a tarefa de recolocar essa discussão nos trilhos da genealogia é bastante promissora, pois permite chamar atenção para a complexidade da psicanálise, sobretudo, do seu fundador, Freud. Não é preciso abdicar do Édipo para perceber que o saber freudiano se avizinha das experiências éticas e estéticas da ars erótica, criando, assim, outras formas de interlocução com o Direito e a Filosofia frente aos desafios da vida contemporânea. Desse modo, este livro interessa aos que, oriundos da Psicanálise, da Psicologia, do Direito, da Filosofia e das Ciências Humanas em geral, se inquietam com tais desafios sem sucumbirem a idéias acabadas de civilização e barbárie, cuja polaridade se mostra muitas vezes mais próxima do esperado.
Nem Lá e em Cá: tenho dois lugares para chamar de lar
Ver detalhes — Nem Lá e em Cá: tenho dois lugares para chamar de larO livro “Nem Lá e Nem Cá: tenho dois lugares para chamar de lar”, de autoria de Letícia Carvalho, é uma obra que busca promover a proteção de direitos das crianças, em especial, o Direito Fundamental à Convivência Familiar (art. 227 da Constituição Federal).
Com o objetivo de ajudar crianças, pais, cuidadores a entender que, em casos de separação e divórcio, é possível a coexistência de duas casas, ambas lares de referência, unidas para formar e educar com amor, mesmo nas diferenças.
Com um enredo envolvente e sensível, a autora aborda as vivências de uma criança que se encontra dividida entre dois lares após o divórcio de seus pais, trazendo também a ideia da importância de participação da família extensa na proteção de direitos através de uma personagem especial: a vovó Laca.
O livro explora as emoções, desafios e momentos de superação enfrentados pela protagonista ao se adaptar a essa nova realidade. Ao longo da história, Letícia Carvalho, inspirado em sua própria história enquanto mãe e madrasta, convida os leitores a refletirem sobre a importância de manter o equilíbrio emocional e garantir um ambiente saudável para o desenvolvimento das crianças, que podem ter dois lugares, duas casas, para chamar de lar.
O livro também traz recursos lúdicos associado, como espaço para interação da criança com pinturas, além de recursos tecnológicos, com uma cartilha acessível através de do livro pela leitura QR Code, com orientações para pais separados ou em processo de separação escritas pela psicóloga Renata Machado.
O trabalho escrito com base na obra foi vencedor do Prêmio Zeno Veloso de Inovações Jurídicas no Congresso do Mercosul do IBDFAM/RJ deste ano.
RESUMO:
Título: “Nem Lá e Nem Cá: Tenho Dois Lugares para Chamar de Lar”
Prefácio: Glicia Brazil
Mensagem de contra capa: Conrado Paulino da Rosa
Cartilha de Orientações Para Pais Separados ou em Processo de Separação: escrita pela psicóloga Renata Machado.
Nome e Sexo – Mudanças no Registro Civil
Ver detalhes — Nome e Sexo – Mudanças no Registro CivilÉ inegável a importância do nome para a identificação das pessoas, condição essencial para o exercício dos atos da vida civil. É elevado o número de problemas suscitados em decorrência da sua atribuição, vez que não é escolhido pelo seu portador, que, por dezenas de motivos, pode desejar alterá-lo. O livro aborda os motivos que têm levado ao pedido de alteração no nome e/ou no sexo, apresentando doutrina, legislação e jurisprudência. A experiência profissional da autora em São Paulo, na área de Registro Civil, como advogada dedicada exclusivamente às ações de mudança de nome e também de adequação de sexo, permite trazer a lume a atualização desta obra, fruto de aprofundada pesquisa realizada em 14 países. Devido ao surgimento de novas legislações, foram feitas atualizações no tocante às mudanças no entendimento jurisprudencial e doutrinário, motivadas por transformações sociais e novas descobertas científicas, fazendo-se necessárias novas reflexões sobre o ordenamento jurídico. A obra, dividida em duas partes, destaca, entre outros temas, os casos de mudança de nome (ou sexo), no casamento, divórcio, viuvez, união estável, inclusão ou exclusão de nome de família, nome ridículo, erro gráfico, tradução, homonímia, uso de nome diverso/nome social, reconhecimento de filho, reprodução assistida, adoção, homoafetividade, Caso Roberta Close, transexualidade, travestilidade, estrangeiro, numerologia, Lei Maria da Penha, proteção à vítima e testemunha. Em suma, o nome jamais poderá ser um motivo gerador da infelicidade humana. Obra indicada para advogados, juízes, promotores e profissionais da área de Registro Civil. Leitura complementar para as disciplinas Direito Civil, Direitos da Personalidade, Bioética, Biodireito, Direito Humanos, Direito das Minorias e Direitos LGBTs
Nova Sistemática Processual Civil II — Comentários ao CPC (Lei 11.382)
Ver detalhes — Nova Sistemática Processual Civil II — Comentários ao CPC (Lei 11.382)1ª edição/2007 444 páginas
Nessa obra , o autor, Alexandre Langaro, reúne suas primeiras impressões relevante à Quarta Reforma do Processo Civil Brasileiro. Ele comenta a mais recente e principal Lei que alterou o Código de Processo Civil através de uma linguagem dinâmica e de fácil compreensão. O autor focaliza tanto os postulados da dignidade humana e da distribuição dinâmica das cargas probatória como a teoria da aplicabilidade dos direitos fundamentais aos relacionamentos de ordem privada, relembrados pelo STJ e STF, como fundamento de suas decisões nos vários ramos do Direito. Ativando o debate em torno do tema, Langaro pretende contribuir para o constante aprimoramento dos operadores jurídicos.











