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O relógio corre: 2026 é o último ano para planejar a sucessão patrimonial

Exclusivo para associados.


Por Daniel Bijos e Joana Bethonico*


Existe um tipo raro de urgência no planejamento financeiro: aquela que não nasce do pânico dos mercados nem da volatilidade cambial, mas da legislação que avança silenciosamente e muda, de forma permanente, as regras do jogo. É exatamente isso que está acontecendo com o ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Para quem ainda não iniciou essa conversa com seu advogado ou contador, a mensagem é direta: 2026 pode ser o último ano em que esse planejamento custa significativamente menos do que custará a partir de 2027.

A doação com reserva de usufruto permite que o patriarca doe formalmente a propriedade de um bem aos filhos, retendo para si o direito de usá-lo e administrá-lo enquanto viver. No papel, os filhos já são donos. Na prática, o controle permanece. Ao menos em São Paulo, essa estrutura carrega, até o fim de 2026, um benefício fiscal considerável: o imposto incide apenas sobre dois terços do valor do bem na constituição do usufruto, e não há incidência alguma quando ele se extingue. Uma família que age agora paga, potencialmente, apenas 66% do ITCMD que pagaria sobre o valor pleno. A Reforma Tributária já sinalizou o fim desse benefício a partir de 2027, quando a extinção do usufruto passará a ser fato gerador do imposto. A janela se fecha.

Há ainda duas mudanças em curso que agravam o cenário. A primeira é a progressividade do ITCMD: projetos em tramitação em São Paulo preveem alíquotas de até 8% para doações de maior valor, contra os atuais 4% aplicados a qualquer montante. O que antes custava R$ 400 mil pode custar o dobro. A segunda — e talvez mais impactante — é a revisão da base de cálculo para quotas de empresas familiares, que deixará de ser o patrimônio líquido contábil e passará a considerar o valor de mercado acrescido do fundo de comércio. Uma empresa com R$ 6 milhões no balanço pode valer R$ 18 milhões ou muito mais no mercado. O imposto, que antes seria de R$ 240 mil, pode multiplicar por seis.

As mudanças têm fundamento legítimo — progressividade fiscal e correção de distorções históricas são objetivos válidos. Mas isso não elimina o dever do planejamento. Utilizar as regras de transição dentro da lei não é evasão: é gestão responsável. O custo do adiamento raramente é abstrato. Ele aparece, cedo ou tarde, na forma de impostos maiores, disputas entre herdeiros ou negócios que se perdem por falta de organização. O relógio corre — e, neste caso, em direção a uma conta muito mais alta.

 

*Daniel Bijos Faidiga é advogado especializado em planejamento patrimonial, nova economia, assuntos digitais e sócio da LBZ Advocacia. Especialista em Processo Civil pela PUC/SP e Mestre em Direito Constitucional, possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI, extensão em Direito Internacional em Genebra, em Direito Falimentar pela FGV, em Estratégias de Mentoria Empresarial e Liderança por Harvard. Cursou LL.M. em Direito Societário e Direito do Mercado Financeiro e de Capitais. É acadêmico de economia e entusiasta de Blockchain e criptoativos.

*Joana Bethonico Braga é advogada e graduada em jornalismo, com pós-graduação em Direito Civil e especialização em Direito Empresarial. Trabalha com planejamento patrimonial e sucessório na LBZ Advocacia.

 

 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.