Em mediação, DPE garante pensão por prazo indeterminado a mãe de criança com TEA
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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Núcleo Especializado em Atuação Extrajudicial (NAE), conduziu mediação que resultou na celebração de termo de entendimento para o pagamento de pensão por prazo indeterminado a uma mulher impossibilitada de exercer atividade remunerada em razão da dedicação integral aos cuidados do filho do casal, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 3 de suporte.
A solução está alinhada ao entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do AgInt no AREsp nº 2.691.521. Embora os alimentos entre ex-cônjuges tenham, em regra, caráter temporário e excepcional, o Tribunal reconheceu a possibilidade de sua fixação por prazo indeterminado quando a dificuldade de reinserção profissional estiver diretamente relacionada à necessidade de cuidado pessoal, diário e permanente de filho com TEA.
Entenda o caso
Após a separação, Valéria (nome fictício)* permaneceu responsável pelos cuidados cotidianos do filho, circunstância que a impediu de exercer atividade remunerada e de buscar sua reinserção no mercado de trabalho.
Diante dessa realidade, ela procurou a Defensoria Pública. O caso foi encaminhado ao NAE, que promoveu a mediação entre as partes, conduzida pela assessora jurídica Anne Caroline Fernandes Alves. Ao final, foi firmado termo de entendimento que estabeleceu, além da pensão alimentícia destinada à criança, o pagamento de alimentos à ex-cônjuge por prazo indeterminado.
Segundo o defensor público Bruno Malta Borges, coordenador do NAE, o caso demonstra a importância de considerar, na construção de soluções consensuais, a realidade concreta das famílias e a distribuição desigual das responsabilidades de cuidado.
“Neste caso, a solução de estabelecer alimentos em favor da ex-cônjuge, que também é mãe do filho dos mediandos, partiu deles próprios. O papel da Defensoria Pública foi oferecer um espaço seguro de diálogo, prestar as orientações jurídicas necessárias e valorizar a iniciativa construída conjuntamente pelo pai e pela mãe da criança”, afirmou.
O defensor apontou ainda que, juridicamente, não se trata de presumir uma dependência econômica permanente entre ex-cônjuges, mas de reconhecer uma situação excepcional e concreta. “Quando uma mãe deixa de exercer atividade profissional porque precisa se dedicar integralmente aos cuidados de um filho com deficiência, essa sobrecarga produz consequências econômicas que não podem ser ignoradas. A mediação extrajudicial permitiu construir uma solução responsável, adequada às necessidades da família e compatível com a proteção integral da criança”, concluiu Bruno Malta.
Como ocorre com as demais obrigações alimentares, a pensão poderá ser posteriormente revista, reduzida, majorada ou extinta caso haja alteração relevante nas necessidades de quem a recebe ou nas possibilidades financeiras de quem realiza o pagamento.
*Nome fictício utilizado para preservar a identidade da assistida e de sua família.
Fonte: https://www2.defensoria.go.def.br/noticias/detalhes/7467
