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Direito das Famílias e o Autismo em Importantes Considerações Jurídicas.

Exclusivo para associados.


Direito das Famílias e o Autismo em Importantes Considerações Jurídicas. 

 

 

Kelly Moura Oliveira Lisita 

 

 

O autismo ou Transtorno do Espectro Autista, é uma condição de cunho Neurológico. Atualmente, existem muitas pessoas com autismo e poucas delas, tem seus direitos respeitados. 

 

As pessoas com autismo podem apresentar comportamentos diferenciados como sensibilidade a ruídos, sons, barulhos, comportamentos repetitivos, dificuldades de interação, de manifestar sentimentos através das expressões faciais, dificuldades em manter contato visual, ou seja, de centrar o olhar e a atenção na pessoa com quem se fala, dentre outros. 

 

O dia 2 de abril é a data que tem como destaque a importância e a necessidade das pessoas conscientizarem-se sobre um assunto de grande relevância, que é o autismo. O Transtorno do Espectro Autista pode ser classificado como o de alto desempenho, clássico ou ainda sem outra especificação no que diz respeito ao desenvolvimento. 

 

A pessoa com TEA enfrenta infelizmente, muitas dificuldades e inacreditavelmente, a falta de empatia e respeito por parte de outras. 

 

A inclusão, vale ressaltar, é direito e não favor. As pessoas autistas precisam de atenção e cuidados, devem também ser inseridas no seio da sociedade, nas salas de aula, nas atividades de lazer e diversão, enfim, merecem e devem ser incluídas, haja vista serem pessoas com sentimentos e com direitos resguardados pelo ordenamento jurídico. 

 

A Lei 13.146/15 é conhecida como a Lei da Inclusão e dispõe acerca das pessoas e situações que caracterizam deficiências, necessidades especiais, sejam elas visíveis ou não, sem excetuar a inclusão como direito incontestável de todas elas. 

 

Citam-se também a Lei 13.977/20 que possibilitou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, a Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção das Pessoas com TEA e ainda a Convenção das Nações Unidas sobre as pessoas com deficiência. 

 

O preconceito, os maus tratos aos autistas precisam ser punidos conforme preleciona a legislação. Infelizmente muitas famílias passam dissabores com descasos, dificuldades de atendimento médico e até de matricularem seus filhos em escolas, que alegam não ter preparo para receber crianças autistas. 

 

Todas as crianças têm direito à saúde, educação. Os autistas têm prioridade no atendimento, requerem atenção considerável e necessitam de muita compreensão e paciência. 

 

Direitos que não são respeitados devem ser exigidos por exemplo, mediante a impetração de Mandado de Segurança, haja vista, esse instrumento jurídico garantir o cumprimento de direitos que são líquidos e certos e que forem violados. 

 

O autismo não é doença. É uma condição especial neurológica, cujos protagonistas são pessoas que são capazes de amar, de possuir habilidades, de desenvolverem suas compreensões conforme o seu próprio tempo e modo. 

 

A conscientização sobre o autismo é necessária e urgente. O preconceito ainda é muito presente no dia a dia de famílias que precisam de apoio e atendimento para seus filhos com TEA. A empatia é o melhor caminho, a inclusão não é favor, é direito e o respeito aos Autistas, é obrigação. 

 

 

Kelly Moura Oliveira Lisita. Advogada. Membro das Comissões de Direito das Famílias, da Mulher Advogada e de Direito Civil da OAB GO. Docente Universitária. Tutora em EAD. Articulista.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.