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Inventário pendente
O tema de hoje é Inventário pendente:
A vida é finita para todos e é natural que, ao longo da nossa existência, exerçamos as prerrogativas de sucessores, até que a natureza, um dia, pelo falecimento inevitável, nos torne sucedidos!
O princípio da saisine garante a transmissão aos herdeiros, legítimos e testamentários, a posse imediata do patrimônio deixado pelo falecido, todavia, a propriedade legal e irrefutável se dá, exclusivamente, através do Inventário correspondente, procedimento jurídico que transfere e documenta, para o herdeiro, o quinhão que lhe pertence!
A não realização do Inventário apenas posterga, para a geração seguinte, a realização do Inventário que acumula, a cada evento de óbito, sucessivas regularizações individualizadas do espólio decorrente.
A ausência do Inventário, via de regra, desgasta e deprecia os bens pendentes de regularizações, além de inviabilizar as suas alienações / venda pelos herdeiros que, mesmo tendo a posse, não detêm a propriedade assentada no Cartório de Registro de Imóveis!
Sou o Valter Lopes, inscrito na Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB/Sorocaba e associado ao IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Atuo no segmento de Direito de Família e Sucessões.
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