Pular para o conteúdo
← Voltar para artigos

Inventário pendente

Exclusivo para associados.


O tema de hoje é Inventário pendente:

A vida é finita para todos e é natural que, ao longo da nossa existência, exerçamos as prerrogativas de sucessores, até que a natureza, um dia, pelo falecimento inevitável, nos torne sucedidos!

O princípio da saisine garante a transmissão aos herdeiros, legítimos e testamentários, a posse imediata do patrimônio deixado pelo falecido, todavia, a propriedade legal e irrefutável se dá, exclusivamente, através do Inventário correspondente, procedimento jurídico que transfere e documenta, para o herdeiro, o quinhão que lhe pertence! 

A não realização do Inventário apenas posterga, para a geração seguinte, a realização do Inventário que acumula, a cada evento de óbito, sucessivas regularizações individualizadas do espólio decorrente.

A ausência do Inventário, via de regra, desgasta e deprecia os bens pendentes de regularizações, além de inviabilizar as suas alienações / venda pelos herdeiros que, mesmo tendo a posse, não detêm a propriedade assentada no Cartório de Registro de Imóveis!

Sou o Valter Lopes, inscrito na Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB/Sorocaba e associado ao IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Atuo no segmento de Direito de Família e Sucessões.

Você encontra informações detalhadas e personalizadas sobre o tema no Portal Inventario.srv.br.

 

 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.