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Vereador é condenado por divulgação não autorizada de criança em rede social

Em decisão unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP condenou o município de Luiz Antônio e um vereador a indenizarem, solidariamente, uma criança que foi fotografada sem autorização em creche da rede municipal. O valor foi fixado em R$ 5 mil por danos morais. Consta nos […]

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Em decisão unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP condenou o município de Luiz Antônio e um vereador a indenizarem, solidariamente, uma criança que foi fotografada sem autorização em creche da rede municipal. O valor foi fixado em R$ 5 mil por danos morais.

Consta nos autos que a foto foi tirada durante a pandemia. Na ocasião, o parlamentar publicou a imagem com o aluno, sem máscara de proteção, para promover-se perante o eleitorado.

De acordo com o relator do caso, é imprescindível o consentimento expresso para a veiculação da imagem quando esse uso tiver por finalidade promover interesse de outra pessoa.

O magistrado considerou que o município também deve responder pelos atos praticados.

“Não se acolhe a arguição preliminar do município a propósito de ilegitimidade passiva, pois, a despeito da publicação da imagem do autor ter-se verificado em rede social do vereador, a conduta irregular se deu no interior de escola pública, ou seja, com permissão concedida por servidor público municipal, o qual deveria zelar pela inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da pessoa em desenvolvimento, consoante Estatuto da Criança e do Adolescente”, concluiu.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.