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União deve incluir nome social em cartões digitais de vacinação

A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que a União deve incluir campo relacionado ao nome social nos novos cartões e carteiras digitais de vacinação, além de assegurar o direito de retificação de carteiras e/ou comprovantes de vacinação no modelo atual, fornecendo novo documento com o nome social. A decisão veio em resposta […]

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A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que a União deve incluir campo relacionado ao nome social nos novos cartões e carteiras digitais de vacinação, além de assegurar o direito de retificação de carteiras e/ou comprovantes de vacinação no modelo atual, fornecendo novo documento com o nome social.

A decisão veio em resposta à Ação Civil Pública – ACP ajuizada pela Defensoria Pública da União – DPU.

Em setembro de 2021, a DPU enviou, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo – DRDH-SP, recomendação ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, solicitando que os órgãos observassem o direito ao uso do nome social.

Como não foi colocado à disposição da população o modelo de carteira de vacinação nos moldes descritos pela DPU, a instituição ajuizou a ACP.

“Veja-se que, ajuizada a demanda em 2021, a mora administrativa em adequar o documento objeto desta ACP mostrou-se desarrazoada, estendendo-se por dois anos, sem justificativa plausível para tanto”, diz um trecho da decisão.

“Mesmo antes do ajuizamento, em setembro de 2021, a DPU já buscava meios extrajudiciais de solução do conflito, conforme Recomendação nº 4708841, pelo que de rigor reconhecer-se a procedência quanto a essa parte do pleito autoral”, destacou o magistrado na sentença.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.