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TRT-2 nega inclusão de marido em dívida feita pela esposa antes do casamento

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2 manteve decisão que negou a inclusão de um homem pela execução de dívida feita por sua esposa seis anos antes do casamento. Para o tribunal, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para […]

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2 manteve decisão que negou a inclusão de um homem pela execução de dívida feita por sua esposa seis anos antes do casamento.

Para o tribunal, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, o Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o art. 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.

“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.

Processo 0001287-63.2013.5.02.0033

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