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TRT-12 nega vínculo de emprego entre ex-companheiros por falta de provas

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – TRT-12 negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um homem e sua ex-companheira, com quem alegava ter trabalhado como caseiro. Por unanimidade, o colegiado concluiu que não foram comprovados os requisitos legais do emprego doméstico. O homem afirmava realizar atividades de manutenção […]

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Exclusivo para associados.


A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – TRT-12 negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um homem e sua ex-companheira, com quem alegava ter trabalhado como caseiro. Por unanimidade, o colegiado concluiu que não foram comprovados os requisitos legais do emprego doméstico.

O homem afirmava realizar atividades de manutenção e conservação da residência, como poda de árvores, corte de grama e limpeza. Também alegou que permaneceu 18 meses sem receber pelos serviços. A ex-companheira, por sua vez, sustentou que as atividades faziam parte da colaboração durante o relacionamento afetivo.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que as testemunhas confirmaram a presença do homem no imóvel, mas não demonstraram a existência de ordens, pagamentos ou controle de jornada. Também não foram apresentados documentos que comprovassem contratação, remuneração ajustada ou subordinação.

A decisão destacou que a existência de relacionamento afetivo não impede, por si só, o reconhecimento de vínculo empregatício. No entanto, exige prova de que a prestação de serviços ocorria em condições distintas da colaboração própria da convivência.

Nesse sentido, o colegiado considerou que as atividades realizadas no imóvel, assim como as melhorias promovidas durante o período, eram compatíveis com a coabitação. Também avaliou que a ausência de pagamentos por 18 meses indicava a inexistência de ajuste remuneratório, e não o descumprimento de um contrato de trabalho.

Por unanimidade, a Turma manteve a sentença de primeira instância e rejeitou o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício.

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