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TRF-3 determina concessão de salário-maternidade rural a indígena

No Mato Grosso do Sul, uma mulher indígena conquistou na Justiça o direito a salário-maternidade rural. A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a concessão dos benefícios referentes ao nascimento da filha, ocorrido em 2015, e do filho, em 2018. O […]

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No Mato Grosso do Sul, uma mulher indígena conquistou na Justiça o direito a salário-maternidade rural. A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a concessão dos benefícios referentes ao nascimento da filha, ocorrido em 2015, e do filho, em 2018.

O entendimento é de que documentos comprovaram a qualidade de segurada especial indígena no período de carência exigido e o exercício de atividade rural em regime de economia familiar. 

A mulher recorreu ao TRF-3 após a Justiça Estadual do município, em competência delegada, ter indeferido o pedido.

O desembargador relator do processo, considerou o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI da mãe e das crianças, certidão de nascimento do filho, declaração de residência na Aldeia Moreira, painel do cidadão do Cadastro Único – CadÚnico e autodeclaração de segurado especial rural expedida em 2015. 

Apelação Cível: 5000348-10.2025.4.03.9999.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.