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Transmissão dos bens digitais pauta artigo da Revista IBDFAM

“Da (im)possibilidade da transmissão dos bens digitais patrimoniais-existenciais pela sucessão legítima após a morte do titular” é tema de artigo que está entre os destaques da 55ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria da advogada Daniele Fernandes Reis, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e da assistente […]

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“Da (im)possibilidade da transmissão dos bens digitais patrimoniais-existenciais pela sucessão legítima após a morte do titular” é tema de artigo que está entre os destaques da 55ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria da advogada Daniele Fernandes Reis, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e da assistente jurídica Laís Gabrielly Oliveira Diniz.

Daniele Reis explica que o texto aborda o caráter patrimonial e existencial da transmissão dos bens digitais e o atraso do legislador em solucionar a demanda, “deixando à mercê do Direito Contratual, como o contrato de adesão entre as plataformas e usuários e até o contrato específico das milhas áreas que impede essa transmissão”.

Ela complementa: “Os herdeiros, que poderiam gerir e obter os ganhos por meio desses bens disponibilizados nas plataformas, acabam sendo impedidos porque ainda não temos uma legislação que venha solucionar essa demanda”, comenta Daniele.

Segundo a especialista, a cada dia mais pessoas firmam relações obrigacionais nas redes sociais, gerando bens patrimoniais e existenciais. Apesar disso, ela ressalta que ainda não há “uma regra sólida a nortear todas as consequências post mortem”.

O artigo “Da (im)possibilidade da transmissão dos bens digitais patrimoniais-existenciais pela sucessão legítima após a morte do titular” foi publicado na 55ª edição da Revista IBDFAM Famílias e Sucessões. Assine agora e confira o conteúdo completo deste e de outros artigos dos maiores especialistas em Direito de Família e Sucessões.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.