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TJSP mantém nulidade de venda de imóvel que prejudicaria direitos sucessórios

Atualizado em 21/12/2023 Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a nulidade de venda de imóvel que prejudicaria direitos sucessórios. O entendimento é de que o requerente simulou a venda do imóvel para proteger o patrimônio. Conforme consta nos autos, o homem simulou […]

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Atualizado em 21/12/2023

Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a nulidade de venda de imóvel que prejudicaria direitos sucessórios. O entendimento é de que o requerente simulou a venda do imóvel para proteger o patrimônio.

Conforme consta nos autos, o homem simulou a venda do imóvel, pois a autora, filha de um relacionamento extraconjugal dele, ajuizou ação de investigação de paternidade meses antes.

O TJSP manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Limeira, que reconheceu a simulação e nulidade de escritura pública de compra e venda de imóvel e, por consequência, a retificação do registro da referida escritura.

De acordo com o relator do recurso, para que se declare nulidade de contrato, é necessário que a prova do vício seja categórica. “Na hipótese em apreço, ao contrário do que alegam os requeridos, a falta de apresentação de documentos que comprovem o pagamento do preço referido na escritura de compra e venda celebrada entre os requeridos, tais como recibos de pagamento, comprovantes de transferência e recolhimento de tributos de transmissão, ônus do qual não se desincumbiram os requeridos, torna duvidosa a realização do negócio, o que é suficiente para demonstrar a existência de simulação”, concluiu.

Nulidade

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Minas Gerais  – IBDFAM-MG, o advogado José Roberto Moreira Filho explica que todo e qualquer contrato feito de forma simulada é nulo de pleno direito. “O próprio Código Civil nulifica os contratos simulados.”

Segundo o especialista, no contrato simulado há vícios de consentimento. “A pessoa tem no contrato que vendeu um imóvel e recebeu um preço, mas esse valor não foi recebido.”

Para o advogado, a decisão do TJSP é acertada. Ele explica que, no caso dos autos, foi declarado nulo um contrato simulado no qual o genitor, em face de ter um filho fora do casamento, simulou a venda do imóvel para fraudar eventual partilha futura de seus bens.

“O TJSP não declarou nula uma compra e venda sobre uma perspectiva futura de preservação de uma herança. Mas, sim, declarou nula uma compra e venda feita de forma viciada, de forma simulada. Nada foi vendido”, explica.

O advogado frisa que ninguém é tolhido de vender seus bens. “Não sou obrigado a deixar herança. Posso vender tudo que eu tenho em vida, desde que receba o preço justo.”

“O que não se pode é simular uma compra e venda que não foi feita. A decisão representa um recado claro de que não se deve aturar contratos simulados, feitos de forma fraudada ou com vícios de consentimento, para não prejudicar patrimônios de filhos”, conclui.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.