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TJSC mantém condenação de homem por crime de injúria homofóbica

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve a condenação de um homem pelos crimes de injúria qualificada por homofobia e ameaça. Segundo a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2020, o acusado percebeu que o veículo da vítima tinha adesivos de um partido político e em favor […]

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve a condenação de um homem pelos crimes de injúria qualificada por homofobia e ameaça.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2020, o acusado percebeu que o veículo da vítima tinha adesivos de um partido político e em favor da causa LGBTQIA+.

O homem encostou o carro ao lado, quando o semáforo estava fechado, e passou a ofender a vítima com termos homofóbicos. O acusado ainda fez ameaças.

Ele foi sentenciado às penas de um ano de reclusão e um mês de detenção, ambas em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa.

O homem recorreu ao TJSC, requerendo a nulidade do processo pela ausência de intimação de uma das testemunhas de defesa e a decadência do direito de representação.

Ele também invocou o instituto da retorsão e clamou pela extinção da punibilidade pelo perdão judicial. De acordo com o artigo 140 do Código Penal, “o juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria”.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que não há provas efetivas de que houve reciprocidade nas ofensas. “Pelo contrário, não satisfeito com os xingamentos e ameaças iniciais, o réu ainda foi atrás do veículo onde estava a vítima e mais uma vez passou a ofendê-la conforme explicitado pelo vídeo juntado aos autos. Destarte, inviável o reconhecimento da retorsão e, via de consequência, o acolhimento do pleito absolutório”, diz um trecho do voto.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.