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TJRS mantém afastamento de sócio da administração de empresa após fim de casamento

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS manteve o afastamento de um sócio da administração de uma empresa em ação de dissolução parcial de sociedade. A decisão foi unânime e teve como objetivo preservar o patrimônio social até o julgamento definitivo do caso. O processo envolve dois sócios que foram casados […]

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS manteve o afastamento de um sócio da administração de uma empresa em ação de dissolução parcial de sociedade. A decisão foi unânime e teve como objetivo preservar o patrimônio social até o julgamento definitivo do caso.

O processo envolve dois sócios que foram casados por mais de 20 anos. Após o fim do casamento, a convivência na empresa se tornou inviável, com conflitos intensos e relatos de violência psicológica. Em primeira instância, havia sido determinada apenas a restrição de veículos da empresa, medida considerada insuficiente por uma das partes, que recorreu ao Tribunal.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que houve quebra de confiança entre os sócios, o que compromete a gestão conjunta. Também foram consideradas provas de ameaças, indicando risco à integridade de uma das partes e ao patrimônio da empresa.

O Tribunal destacou que a situação deve ser analisada com perspectiva de gênero, diante do contexto de violência. Para os julgadores, ficaram demonstrados os requisitos para concessão de tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

Por outro lado, pedidos mais amplos, como o bloqueio total de valores, foram rejeitados por serem considerados excessivos e prejudiciais ao funcionamento da empresa.

Com isso, foi mantido o afastamento do sócio da administração, medida considerada adequada e proporcional até nova análise pelo juízo de origem.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.