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TJRN mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra mãe

A Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de liberdade de um homem que descumpriu medida protetiva concedida em favor de sua mãe adotiva no contexto de violência doméstica e familiar. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado. Ao entrar com o pedido de habeas corpus, a defesa […]

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A Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de liberdade de um homem que descumpriu medida protetiva concedida em favor de sua mãe adotiva no contexto de violência doméstica e familiar. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado.

Ao entrar com o pedido de habeas corpus, a defesa alegou que houve violação ao sistema   acusatório, em especial ao artigo 311 do Código de Processo Penal – CPP, que inviabiliza a decretação de prisão preventiva de ofício, ainda na fase pré-processual.

O Tribunal entendeu que o juiz pode manter a prisão, mesmo sem pedido do Ministério Público. A decisão considerou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que permite ao juiz determinar a prisão preventiva, na audiência de custódia, mesmo quando o MP se manifesta no sentido contrário.

A decisão ressalta que, segundo o entendimento da Corte Superior, não há de se falar em atuação de ofício do juiz nessa situação, uma vez que lhe é permitido atuar em conformidade com os ditames legais, desde que previamente provocado, no exercício de sua jurisdição.

“Além disso, ressalte-se que o juiz fundamentou a prisão preventiva no perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, já que este teria descumprido as medidas protetivas de urgência da vítima mais de uma vez. A prisão preventiva, portanto, apresenta-se como medida suficiente e proporcional para garantir a ordem pública e a incolumidade da vítima”, reforça a relatoria do recurso.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.