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TJRJ cria ato que reúne processos de uma entidade familiar em um só juízo

Para solucionar litígios de forma mais célere, eficiente e objetiva, os juízos da 1ª e da 2ª Varas de Família do Fórum Regional da Barra da Tijuca terão o auxílio de um instrumento que permite reunir processos de uma entidade familiar em um só juízo. O Ato Concertado 1/2021, criado a partir de estudos dos […]

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Para solucionar litígios de forma mais célere, eficiente e objetiva, os juízos da 1ª e da 2ª Varas de Família do Fórum Regional da Barra da Tijuca terão o auxílio de um  instrumento que permite reunir processos de uma entidade familiar em um só juízo. O Ato Concertado 1/2021, criado a partir de estudos dos juízos e com apoio do Núcleo de Cooperação Judiciária – NUCOOP do Tribunal de Justiça do Rio – TJRJ, é apontado como inédito no país.

Para o desembargador Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara, presidente do NUCOOP, o ato concertado dará mais eficiência ao processo, pois evita problemas que ocorrem quando processos de uma mesma entidade familiar tramitam em varas diferentes. “É o caso, por exemplo, de uma decisão sobre guarda e convivência que não pode ser cumprida em razão de outra decisão, emitida por outra vara, de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia.”

Segundo o especialista, o instrumento foi desenvolvido levando em consideração os artigos 67 e 69 do Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário tanto para a prática de atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais. Também houve atenção à Resolução 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, além da Resolução 8/2021 do TJRJ, que criou o NUCOOP, com vistas a incentivar, em prol dos princípios da celeridade, eficiência, economia processual e duração razoável do processo, a prática de atos concertados fundados no “compartilhamento de competências”.

Conforme a nova norma, diante de diferentes demandas envolvendo a mesma entidade familiar, os juízos signatários da cooperação se comprometem com o declínio de competência para o que recebeu a primeira demanda daquela entidade familiar. O juiz titular da 1ª Vara de Família da Barra da Tijuca Milton Delgado Soares, pontuou que “os processos seguem distintos, inclusive objetivando a produção de provas de forma adequada para cada um deles. Só que estarão numa mesma vara. Essa visão global permite ao juízo tentar ajudar a entidade familiar pelo acordo, pela primazia da autocomposição”

O juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca,  ressaltou que o TJRJ está sendo inovador ao ter os primeiros juízos que estão implementando “essa ferramenta extraordinária”. Acrescentou ainda que novas práticas que atendam as expectativas dos judicionados devem ser multiplicadas.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.