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TJPR: cartórios podem realizar divórcios de casais com filhos menores

No Paraná, cartórios podem realizar divórcios de casais com filhos menores. O novo Código aprovado pelo Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR facilita a resolução de atos consensuais sem ações judiciais. Publicado em março, por meio do Provimento CGJ 318/23, o novo Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJPR autoriza os Cartórios de […]

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No Paraná, cartórios podem realizar divórcios de casais com filhos menores. O novo Código aprovado pelo Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR facilita a resolução de atos consensuais sem ações judiciais.

Publicado em março, por meio do Provimento CGJ 318/23, o novo Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJPR autoriza os Cartórios de Notas a realizar divórcios, mesmo quando estão envolvidos filhos menores. A possibilidade já é garantida em outros 19 Estados brasileiros.

Conforme o Código, os cartórios podem fazer os divórcios extrajudiciais desde que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos menores tenham sido resolvidas judicialmente previamente e com auxílio de advogado.

Desde que foi implementado, o Colégio Notarial do Brasil, Seção Paraná constatou um aumento na procura pelos cartórios para a realização de divórcios.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.