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TJMT mantém prisão preventiva com base em protocolo de julgamento com perspectiva de gênero

A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de um homem investigado por ameaça, lesão corporal e violência psicológica contra a ex-companheira, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A decisão da Quarta Câmara Criminal do TJMT foi unânime. Conforme informações do TJMT, a […]

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A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de um homem investigado por ameaça, lesão corporal e violência psicológica contra a ex-companheira, com base no  Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A decisão da Quarta Câmara Criminal do TJMT foi unânime.

Conforme informações do TJMT, a  mulher relatou agressões físicas, ameaças de morte e comportamento controlador e ofensivo por parte do acusado. O caso também foi classificado como de alto risco por meio do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que apontou agravamento das ameaças e da violência.

A decisão considerou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, com base em boletim de ocorrência, depoimentos, exame de corpo de delito e relato detalhado da vítima. Também foi considerado o histórico do homem, que já responde a outros procedimentos relacionados à violência doméstica.

A defesa alegou falta de provas, desproporcionalidade da prisão e pediu a substituição por medidas cautelares. No entanto, os magistrados entenderam que a liberdade do acusado representa risco à integridade física e psicológica da vítima, tornando insuficientes medidas alternativas.

Ao avaliar a questão, o relator pontuou que, embora a prisão preventiva seja medida extrema, ela é necessária diante do caso concreto. O acórdão também enfatiza o uso do Protocolo com Perspectiva de Gênero como diretriz para o julgamento.

“Ressalte-se, ainda, que alicerçado no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, em que se firmou posicionamento de aumentar o espectro de proteção da mulher vítima em situação de violência doméstica e familiar, esta relatoria tem por praxe verificar, em cada caso concreto, eventuais necessidades específicas a serem adotadas em favor das vítimas vulneráveis, o que reforça, por ora, a necessidade de manutenção da segregação cautelar”, registrou o desembargador em seu voto.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.