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TJMT mantém condenação de homem que ameaçou ex-esposa após 23 anos de relacionamento

No Mato Grosso, um homem que ameaçou a ex-esposa por não aceitar o fim de um relacionamento de 23 anos teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado. As ameaças, feitas de forma indireta e sob efeito de álcool, foram consideradas suficientes para caracterizar o crime no contexto de violência doméstica O homem […]

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No Mato Grosso, um homem que ameaçou a ex-esposa por não aceitar o fim de um relacionamento de 23 anos teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado. As ameaças, feitas de forma indireta e sob efeito de álcool, foram consideradas suficientes para caracterizar o crime no contexto de violência doméstica

O homem havia sido condenado pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá a três meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais. Ele recorreu pedindo absolvição ou, alternativamente, a redução da pena e a substituição por medidas alternativas. A Primeira Câmara Criminal manteve a condenação de forma unânime.

Conforme informações do TJMT, o homem, inconformado com o fim do relacionamento de 23 anos e com o novo companheiro da ex-esposa, foi até a casa dela após ingerir bebida alcoólica e proferiu ameaças na frente dos filhos. Ao tomar conhecimento, a mulher solicitou medidas protetivas.

Ao analisar o recurso, a Câmara entendeu que o crime de ameaça se configura mesmo quando a mensagem não é dita diretamente à vítima, desde que ela tome conhecimento e sinta temor.

O colegiado considerou válidos os fundamentos usados para aumentar a pena na sentença, como o fato de o crime ter sido motivado por ciúmes e praticado sob efeito de álcool. No entanto, ajustou o cálculo da pena, reduzindo-a para 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto.

O pedido para substituir a prisão por penas restritivas de direitos foi negado conforme  entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que proíbe a substituição da pena em casos de crime cometido com violência ou grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico.

Processo: 1013506-48.2022.8.11.0042

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.