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TJMG passa a ter câmaras especializadas em Direito de Família e Sucessões

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, no último dia 16, por meio da Resolução 977/2021, determinou que “Ressalvada a competência jurisdicional do Órgão Especial, compete: I – às Quarta e Oitava Câmaras Cíveis, processar e julgar, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes relativos a: a) direito das famílias, inclusive capacidade […]

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, no último dia 16, por meio da Resolução 977/2021, determinou que “Ressalvada a competência jurisdicional do Órgão Especial, compete: I – às Quarta e Oitava Câmaras Cíveis, processar e julgar, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes relativos a:  a) direito das famílias, inclusive capacidade das pessoas e as ações de guarda, alimentos e adoção fundadas no Estatuto da  Criança e do Adolescente e os danos materiais e morais praticados nas relações familiares; b) direito das sucessões”. A medida passa a assegurar, em grau recursal, qualidade mais efetiva e um olhar mais humano com relação a temas caros ao Direito das Famílias e das Sucessões.

Competência exclusiva

Em processos e procedimentos que lidam com a natureza humana, a existência de uma vara especializada garante celeridade, brevidade e mais humanidade na prestação jurisdicional. Com esse entendimento, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou, em 2006, pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça –  CNJ, solicitando a criação, em âmbito nacional, de varas especializadas em Direito de Família e Sucessões. O requerimento resultou na Recomendação Nº 5 de 04/07/2006 do CNJ, que prevê a criação de varas especializadas em direito de família, sucessões, infância e juventude, e de Câmaras ou Turmas com competência exclusiva ou preferencial sobre tais matérias.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.