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TJMG modifica resolução que dispõe sobre licença-paternidade

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG alterou a resolução que dispõe sobre licença-maternidade e licença-paternidade de magistrados e servidores do Judiciário estadual. Com a Resolução 1.056/2023, publicada no Diário do Judiciário eletrônico em 23 de outubro, a licença-paternidade, tal qual a licença-maternidade, será estendida pelo prazo correspondente ao período de internação do […]

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG alterou a resolução que dispõe sobre licença-maternidade e licença-paternidade de magistrados e servidores do Judiciário estadual.

Com a Resolução 1.056/2023, publicada no Diário do Judiciário eletrônico em 23 de outubro, a licença-paternidade, tal qual a licença-maternidade, será estendida pelo prazo correspondente ao período de internação do recém-nascido e/ou da sua mãe, nos casos em que houver complicações do parto.

A licença-paternidade passa a ter início no momento em que houver a alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda a duas semanas.

A licença concedida ao pai será estendida pelo tempo em que o recém-nascido e/ou sua mãe estiverem internados em razão de complicações do parto.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.