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TJMG mantém condenação por perseguição e ameaças contra ex-companheira em contexto de violência doméstica

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve a condenação de um homem por violência doméstica, em razão da prática de perseguição e ameaças contra a ex-companheira. O réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 27 dias-multa. Também deverá indenizar a […]

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A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve a condenação de um homem por violência doméstica, em razão da prática de perseguição e ameaças contra a ex-companheira.

O réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 27 dias-multa. Também deverá indenizar a vítima em R$ 2 mil por danos morais e cumprir pena pecuniária equivalente a um salário-mínimo como condição para a suspensão condicional da pena.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, em fevereiro de 2025, após uma série de ameaças, o homem permaneceu por horas em frente à residência da vítima. Diante da situação, ela acionou a Polícia Militar e registrou boletim de ocorrência, o que resultou na prisão em flagrante do suspeito.

Constam nos autos que, antes da prisão, o acusado já havia invadido a casa da ex-companheira, subtraído roupas e objetos pessoais, além de ameaçá-la de morte e de incendiar o imóvel. Mesmo após ser colocado em liberdade, ele continuou a persegui-la.

A defesa sustentou que não estaria configurado o crime de perseguição (stalking), por ausência de reiteração das condutas. No entanto, a relatora rejeitou o argumento, destacando que a autoria e a materialidade do delito foram comprovadas por diversos elementos, como o auto de prisão em flagrante, a representação da vítima, o inquérito policial, mensagens enviadas pelo réu e depoimentos colhidos ao longo do processo.

Segundo o entendimento do colegiado, ficou demonstrado que, após o término do relacionamento, o réu passou a perseguir a ex-companheira de forma reiterada, tanto presencialmente quanto por meios virtuais, ameaçando sua integridade física e psicológica.

Com a concessão do sursis, o condenado deverá cumprir condições como não frequentar bares, comparecer periodicamente em juízo e efetuar o pagamento da prestação pecuniária.

A decisão foi unânime quanto à manutenção da condenação, havendo divergência parcial apenas em relação à dosimetria da pena.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.

TJMG mantém condenação por perseguição e ameaças contra ex-companheira em contexto de violência doméstica — IBDFAM