Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

TJMG condena casal por divulgar vídeo íntimo sem consentimento

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG condenou um casal a indenizar uma mulher que teve vídeo íntimo gravado e divulgado sem o seu consentimento. O colegiado manteve a decisão de uma comarca da Zona da Mata e fixou danos morais em R$ 20 mil. Conforme informações do Tribunal, […]

Exclusivo para associados.


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG  condenou um casal a indenizar uma mulher que teve vídeo íntimo gravado e divulgado sem o seu consentimento. O colegiado manteve a decisão de uma comarca da Zona da Mata e fixou danos morais em R$ 20 mil.

Conforme informações do Tribunal, a autora marcou um encontro amoroso com um casal de amigos, mas não consentiu com a gravação. Ao perceber que estava sendo filmada, ela teria pedido para a amiga apagar a gravação. Apesar do pedido, horas depois ela teria sido informada por terceiros sobre o compartilhamento das imagens.

Na ação, a autora alegou que foi obrigada a mudar de cidade e de emprego em razão da repercussão das imagens. Também disse que enfrentou conflitos familiares, precisou trocar o número de telefone e apagar perfis em redes sociais. Em razão do assédio, acionou a Justiça.

Em primeira instância, a amiga responsável pela filmagem foi condenada a indenizá-la em R$ 20 mil. A mulher recorreu para reduzir o valor e para que o homem também fosse condenado solidariamente a arcar com a indenização. O homem não apresentou defesa.

A relatora do caso no TJMG reconheceu que o homem deve responder solidariamente pela gravação e divulgação do vídeo íntimo. A participação, conforme a magistrada, “encontra amparo na narrativa inicial, nas provas documentais e nos depoimentos prestados nos autos, que indicam sua participação direta na transferência dos vídeos íntimos para seu aparelho e omissão com relação à sua posterior divulgação”.

O valor da indenização foi mantido, conforme a desembargadora, pela extensão dos danos à honra e à dignidade com a exposição pública do caso.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.