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TJMA reforma absolvição e condena homem por estupro de vulnerável com base em depoimento da criança

O Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA reformou decisão de primeira instância que absolveu um homem pela prática de estupro de vulnerável contra uma criança dos 11 aos 12 anos. A Primeira Câmara de Direito Criminal o condenou a 17 anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de R$ 15 mil por […]

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O Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA reformou decisão de primeira instância que absolveu um homem pela prática de estupro de vulnerável contra uma criança dos 11 aos 12 anos. A Primeira Câmara de Direito Criminal o condenou a 17 anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Em primeira instância, o juízo da Vara Única de São Raimundo, no Maranhão, absolveu o homem por considerar que não havia provas suficientes da materialidade do crime. A Justiça avaliou que o conjunto probatório se resumia a testemunhos indiretos.

A família da vítima recorreu e argumentou que a palavra da criança deveria ter maior peso, visto que estava amparada por relatórios e depoimentos de terceiros. O réu pediu a manutenção da absolvição, com o argumento de que a sentença de primeiro grau estava devidamente fundamentada e em consonância com as provas.

Ao analisar o recurso, o desembargador-relator do caso deu razão à acusação. Conforme explicou o magistrado, a falta de um laudo pericial não afasta a materialidade do crime em casos de atos libidinosos que não deixam marcas no corpo.

O desembargador também considerou ainda o estudo psicossocial elaborado pela equipe técnica de assistência social, que atestou “sintomas de grave abalo emocional e alteração comportamental inteiramente compatíveis com o histórico de violência sexual sofrido pela menor, com sérias crises de ansiedade, retraimento e medo, o que confere respaldo técnico ao relato da ofendida”.

O relator levou em conta também o parecer da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, que defendeu que os depoimentos da mãe, da criança e dos conselheiros tutelares não poderiam ser descartados, ao avaliar que as oitivas “contextualizam de forma coesa a descoberta do abuso, a dinâmica familiar e o estado psíquico da ofendida, preenchendo as exigências de corroboração periférica”.

A PGJ também enfatizou que a defesa do réu não apresentou qualquer elemento concreto que pudesse macular a credibilidade da vítima ou indicar a existência de motivação espúria para uma falsa acusação.

O caso está sob segredo de Justiça.

Apelação Criminal 0800992-70.2023.8.10.0129

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.