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TJDFT reconhece violência psicológica em conduta de ex-companheiro contra vítima

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT restabeleceu medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher e proibiu o ex-companheiro de entrar em contato com os superiores hierárquicos dela para tratar de questões relacionadas à sua vida pessoal. Para o colegiado, a conduta pode configurar […]

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT restabeleceu medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher e proibiu o ex-companheiro de entrar em contato com os superiores hierárquicos dela para tratar de questões relacionadas à sua vida pessoal. Para o colegiado, a conduta pode configurar violência psicológica e representa uma invasão do ambiente profissional da vítima.

Segundo informações do TJDFT, a mulher recorreu ao Tribunal para manter as medidas protetivas, alegando que permanecia exposta a situações de violência psicológica. Entre os episódios relatados, apontou que o ex-companheiro procurou seu superior hierárquico para tratar de aspectos de sua vida privada.

Ao analisar o caso, a Turma destacou que a proteção assegurada pela Lei Maria da Penha não se restringe a situações de violência física. Na avaliação do colegiado, a conduta atribuída ao homem ultrapassa eventuais conflitos entre as partes e pode representar uma forma de intimidação ou retaliação.

Os desembargadores consideraram que o contato com o superior hierárquico da vítima invade seu ambiente de trabalho e pode provocar constrangimento, humilhação e abalo à dignidade. A relatora ressaltou que a violência psicológica pode ocorrer por diferentes meios, inclusive digitais ou institucionais, e não exige contato físico entre agressor e vítima.

O colegiado também observou que a distância geográfica entre as partes não afasta, por si só, a existência de risco. A decisão ressaltou a necessidade de analisar situações de violência doméstica e familiar sob a perspectiva de gênero e destacou a relevância da palavra da vítima, especialmente quando acompanhada de elementos que indiquem risco à sua integridade psíquica.

Com esse entendimento, a Turma julgou parcialmente procedente a reclamação para manter as medidas protetivas e acrescentar a proibição de contato do ex-companheiro com os superiores hierárquicos da vítima para tratar de questões relacionadas à vida pessoal dela.

O pedido para estender a proibição aos colegas de trabalho foi rejeitado. Para o colegiado, a medida seria excessiva e não apresentaria relação direta com os fatos analisados.

A decisão foi unânime.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.

TJDFT reconhece violência psicológica em conduta de ex-companheiro contra vítima — IBDFAM