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TJDFT mantém condenação por estelionato sentimental contra vítimas com deficiência intelectual

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a condenação de uma mulher por múltiplos crimes de estelionato praticados contra pessoas com deficiência intelectual. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, a condenada utilizava nomes falsos e simulava relacionamentos amorosos, iniciados por […]

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a condenação de uma mulher por múltiplos crimes de estelionato praticados contra pessoas com deficiência intelectual.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, a condenada utilizava nomes falsos e simulava relacionamentos amorosos, iniciados por redes sociais, para se aproximar das vítimas. Após estabelecer vínculos de confiança, ela as induzia a contrair empréstimos e realizar transferências via Pix em seu benefício.

De acordo com o processo, em alguns casos, as vítimas eram convencidas de que a abertura de cartões de crédito ou contas bancárias as tornaria elegíveis a prêmios em dinheiro. Em outros, eram ameaçadas com o cancelamento do CPF caso não seguissem as orientações.

A defesa recorreu da sentença alegando que a condição de vulnerabilidade das vítimas havia sido utilizada duas vezes para elevar a pena. O colegiado acolheu o argumento e afastou a dupla valoração da mesma circunstância no cálculo da condenação.

Segundo o relator, a vulnerabilidade das vítimas já havia sido considerada para a aplicação da majorante prevista para o estelionato contra pessoa vulnerável. Já a valoração negativa das circunstâncias do crime decorreu da forma específica de execução, marcada pela manipulação emocional mediante simulação de vínculo afetivo.

Com a revisão do cálculo, a pena foi reduzida de cinco anos, sete meses e dez dias para quatro anos, cinco meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Processo 0727680-07.2024.8.07.0001

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