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TJAC decide que contato entre pai e filha deve ser apenas virtual

A 3ª Vara de Família de Rio Branco, no Acre, determinou a convivência entre um pai e uma filha exclusivamente por meio virtual. A decisão considerou a vigência de medida protetiva decorrente de violência doméstica. No caso dos autos, após o divórcio do casal foi estabelecida a guarda compartilhada da adolescente de 16 anos, com […]

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A 3ª Vara de Família de Rio Branco, no Acre, determinou a convivência entre um pai e uma filha exclusivamente por meio virtual. A decisão considerou a vigência de medida protetiva decorrente de violência doméstica.

No caso dos autos, após o divórcio do casal foi estabelecida a guarda compartilhada da adolescente de 16 anos, com a residência materna como referência e regulamentação da convivência paterna. No entanto, a genitora requereu a modificação da guarda unilateral após a ocorrência de episódios de violência doméstica.

A juíza responsável pelo caso analisou o pedido à luz do princípio da prevalência dos interesses da adolescente e ponderou sobre o contexto de violência. Conforme o laudo psicossocial, a adolescente relatou episódios graves e recorrentes de violência física e psicológica praticados pelo pai.

Além disso, em audiência, a jovem afirmou ter medo de visitar o genitor presencialmente, mas manifestou o desejo de manter contato por mensagens ou chamadas de vídeo.

Neste contexto, a magistrada admitiu a visita virtual como alternativa viável. Assim, foi estabelecida a guarda unilateral em favor da mãe, com a suspensão da convivência presencial entre pai e filha por tempo indeterminado, garantindo, porém, o direito de convivência de forma virtual e livre, sempre respeitando a vontade da adolescente.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.