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STJ vai decidir se violência contra criança se enquadra na Lei Maria da Penha

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ irá definir, em julgamento de recursos repetitivos, se o gênero feminino é condição única e suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e o afastamento da incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), em casos de violência […]

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ irá definir, em julgamento de recursos repetitivos, se o gênero feminino é condição única e suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e o afastamento da incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), em casos de violência doméstica e familiar praticada contra criança ou adolescente.

A questão foi cadastrada como Tema 1.186 e será relatada pelo ministro Ribeiro Dantas. Em pesquisa na base de jurisprudência do STJ, o magistrado verificou ao menos sete acórdãos e mais de 400 decisões monocráticas sobre o tema.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratam do mesmo tema, pois já existe jurisprudência das turmas que compõem a Terceira Seção e uma eventual demora no julgamento poderia causar prejuízos aos jurisdicionados.

O recurso especial afetado corre em segredo de Justiça. Nele, o Ministério Público do Pará – MPPA aponta que o crime de estupro de vulnerável não configura violência doméstica e familiar contra a mulher como descrita na Lei Maria da Penha.

Para o MPPA, deve prevalecer a vulnerabilidade reconhecida na Constituição Federal e no ECA, independente do gênero da vítima menor de idade, para garantir tratamento igualitário a todas as crianças e adolescentes.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.