Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

STJ rejeita HC de homem que queria continuar morando com a ex-esposa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, de forma unânime, não conhecer o habeas corpus impetrado por um homem que pretendia permanecer residindo na mesma casa que a ex-esposa. O colegiado entendeu que a via escolhida pelo recorrente é inadequada para pleitear a convivência no mesmo imóvel. Segundo o relator, ministro […]

Exclusivo para associados.


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, de forma unânime, não conhecer o habeas corpus impetrado por um homem que pretendia permanecer residindo na mesma casa que a ex-esposa. O colegiado entendeu que a via escolhida pelo recorrente é inadequada para pleitear a convivência no mesmo imóvel.

Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, o pedido é “absolutamente inusitado” e não encontra respaldo na legislação vigente. O ministro ressaltou que a situação não caracteriza constrangimento ilegal passível de ser sanado por habeas corpus.

Ao final, o relator votou pelo não conhecimento do pedido, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

Processo: HC 1.005.170

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.