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STJ reconhece fraude e permite penhora de imóvel usado pela família como moradia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial de devedores que visavam evitar a penhora de um imóvel usado pela família para moradia e que foi dado como garantia de um empréstimo. O caso envolve dois contratos de mútuo firmados com particulares, em que a garantia real do […]

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial de devedores que visavam evitar a penhora de um imóvel usado pela família para moradia e que foi dado como garantia de um empréstimo.

O caso envolve dois contratos de mútuo firmados com particulares, em que a garantia real do negócio consistiu em imóveis, inclusive aquele usado para moradia da família.

Ficou acertado que caberia aos devedores registrar a hipoteca na matrícula do imóvel, de modo a esclarecer para futuros compradores que o bem tinha essa restrição.

Os devedores não fizeram o registro e, ao ficarem inadimplentes, venderam o imóvel para um amigo da família, que tinha ciência das dívidas e fez a compra para permitir que eles continuassem morando no local.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS reconheceu a ocorrência de fraude contra credores e afastou a impenhorabilidade do bem. Os devedores recorreram ao STJ.

Fraude

Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a fraude contra os devedores se configura porque, antes mesmo da venda do imóvel e apesar de ele seguir como moradia da família, o bem já era considerado penhorável.

Ela esclareceu que a Lei 8.009/1990, que trata da proteção ao bem de família, diz que ele é penhorável para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.

Assim, o fato de eles não terem registrado a hipoteca na matrícula do imóvel não pode mudar essa conclusão, sob pena de permitir que eles se beneficiem da própria torpeza, inclusive porque confessaram que agiram dolosamente.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.