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STJ mantém multa para pais que não vacinaram filha contra a Covid-19

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve a multa imposta a uma família que não vacinou a filha de 11 anos contra a Covid-19, em 2022. O entendimento é de que a recusa dos pais representa descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, o que autoriza a aplicação […]

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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve a multa imposta a uma família que não vacinou a filha de 11 anos contra a Covid-19, em 2022. O entendimento é de que a recusa dos pais representa descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, o que autoriza a aplicação de multa.

No caso dos autos, a falta de vacinação da criança foi identificada na escola municipal que a criança frequentava. A instituição avisou os pais e o Conselho Tutelar, mas os genitores recusaram a imunização.

O Ministério Público do Paraná também notificou os pais que, em resposta, apresentaram atestado médico de contraindicação à aplicação da vacina. Uma análise da equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública do MPPR concluiu que a contraindicação foi indevida porque o médico não se guiou pelas recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria e/ou da Sociedade Brasileira de Imunizações, nem se apoiou em literatura médica.

O colegiado manteve a aplicação da multa no valor de três salários mínimos por entender que o caso gerou uma representação por infração administrativa, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi observou que a decisão do TJPR de manter a multa está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.

“A recusa em vacinar a filha contra a Covid-19, mesmo advertida dos riscos de sua conduta pelo Conselho Tutelar municipal e pelo Ministério Público estadual, caracteriza descumprimento dos deveres inerentes à autoridade familiar, autorizando a sanção pecuniária”, registrou a ministra.

REsp 2.138.801

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