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STJ mantém acolhimento institucional de criança e nega pedido de avó para assumir cuidados

O Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve o acolhimento institucional de uma criança que está sob proteção do Estado desde o terceiro dia de vida. A decisão unânime da Terceira Turma, no Recurso Especial de Habeas Corpus – RHC 226.155 negou o pedido da avó materna para assumir os cuidados da neta. A relatora, […]

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O Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve o acolhimento institucional de uma criança que está sob proteção do Estado desde o terceiro dia de vida.

A decisão unânime da Terceira Turma, no Recurso Especial de Habeas Corpus – RHC 226.155 negou o pedido da avó materna para assumir os cuidados da neta.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o acolhimento institucional é medida excepcional, mas pode ser adotado quando a criança se encontra em situação de risco.

Segundo ela, a análise dos autos demonstrou que a avó materna, assim como a mãe, não reúne, no momento, condições de garantir a proteção e os cuidados necessários à criança.

Diante da situação de vulnerabilidade, a Turma considerou adequada a manutenção do acolhimento institucional até que sejam superadas as circunstâncias que justificaram a medida.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.