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STJ afasta validade de carta enviada por e-mail como testamento

De forma unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou um recurso que buscava confirmar como testamento particular e-mails enviados por mulher falecida, qualificados nos autos como “carta de suicídio com cunho patrimonial”. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Moura Ribeiro. A controvérsia girou em torno da possibilidade de […]

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De forma unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou um recurso que buscava confirmar como testamento particular e-mails enviados por mulher falecida, qualificados nos autos como “carta de suicídio com cunho patrimonial”. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Moura Ribeiro.

A controvérsia girou em torno da possibilidade de mensagens eletrônicas enviadas pela falecida serem reconhecidas como testamento particular em circunstâncias excepcionais, nos termos do Código Civil, apesar da ausência de assinatura e de testemunhas.

Para a parte recorrente, os e-mails expressariam a última vontade da falecida e teriam conteúdo patrimonial suficiente para produzir efeitos sucessórios.

O relator do caso, porém, concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a confirmação das mensagens como testamento particular excepcional.

O STJ manteve o entendimento contrário ao reconhecimento dos e-mails como disposição testamentária válida.

Processo: REsp 2.115.909.

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