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STJ afasta prisão de pai que deve alimentos à filha de 26 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou liminar para afastar a prisão de um pai devedor de alimentos. Segundo os autos, o pai, que se encontra preso desde novembro de 2023, não teria condições financeiras de pagar os alimentos devidos à sua filha, que tem 26 anos, é graduada e trabalha. […]

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou liminar para afastar a prisão de um pai devedor de alimentos.

Segundo os autos, o pai, que se encontra preso desde novembro de 2023, não teria condições financeiras de pagar os alimentos devidos à sua filha, que tem 26 anos, é graduada e trabalha. A defesa alegou ao STJ que não se justifica, nessa medida, a ordem de prisão.

O relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou a ausência de urgência do recebimento da pensão visto que a credora tem 26 anos, é formada e pós-graduada em Direito, inscrita na OAB, associada de escritório de advocacia e atua em diversas causas trabalhistas.

“Em casos tais como esse recomenda-se que o restante da dívida seja executada sem a possibilidade da prisão civil”, destacou.

Para o ministro, não parece razoável, nesses termos, manter a prisão do paciente se não há risco alimentar.

Diante disso, não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para confirmar a liminar e manter a liberdade do devedor.

Processo HC 875.013

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