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STF valida lei municipal que prevê divulgação de dados sobre violação de direitos de crianças e adolescentes

A Lei municipal 14.779/2022, de Ribeirão Preto, em São Paulo, que prevê a divulgação de dados sobre violação de direitos de crianças e adolescentes, foi declarada constitucional pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal – STF. A decisão foi tomada nessa terça-feira (8), no Recurso Extraordinário – RE 1542739. O Tribunal de Justiça do […]

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A Lei municipal 14.779/2022, de Ribeirão Preto, em São Paulo, que prevê a divulgação de dados sobre violação de direitos de crianças e adolescentes, foi declarada constitucional pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal – STF. A decisão foi tomada nessa terça-feira (8), no Recurso Extraordinário – RE 1542739.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP havia declarado a norma inconstitucional porque teria interferido em matéria privativa do Poder Executivo. O procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público estadual, recorreu ao Supremo.

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, considerou que a decisão do TJSP contrariou a jurisprudência do Supremo sobre a matéria. Segundo o ministro, a lei de Ribeirão Preto, apesar de criar despesas para a Administração municipal, não trata da sua estrutura nem da atribuição de seus órgãos.

Toffoli também considerou que o texto reafirma e cumpre o princípio constitucional da publicidade da Administração Pública ao estabelecer que os dados estatísticos devem estar centralizados e disponíveis a qualquer pessoa interessada.

Ainda segundo o relator, as informações exigidas pela lei fornecerão subsídios para que a Administração Pública oriente políticas públicas, alinhando-se ao mandamento constitucional da proteção integral às crianças e aos adolescentes.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.