STF suspende julgamento sobre cobrança do ITCMD no VGBL e no PGBL após pedido de vista
O Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu o julgamento que trata da cobrança de imposto de herança em planos de previdência privada após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O processo discute a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD no Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL e no […]
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O Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu o julgamento que trata da cobrança de imposto de herança em planos de previdência privada após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O processo discute a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD no Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL e no Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL, na hipótese de morte do titular do plano.
Antes da suspensão, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, votou contra a cobrança do imposto. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Toffoli fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL na hipótese de morte do titular do plano”.
Agora, o julgamento está suspenso até a liberação dos autos por Mendes e o chamamento do feito, pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em nova sessão. O prazo para a devolução automática é de 90 dias corridos, a contar da publicação da ata do julgamento.
A análise do tema começou em maio de 2022, no Recurso Extraordinário – RE 1363013 (Tema 1.214), quando os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria.
A questão foi retomada no último dia 23 de agosto, com início do julgamento, em plenário virtual, que estava previsto para chegar ao fim na próxima sexta-feira (30).
O processo foi ajuizado no STF depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ considerou inconstitucional uma lei estadual que autorizava a cobrança do ITCMD nos dois planos de previdência privada. O Estado entrou com recurso para questionar o entendimento.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae e, representado pela advogada Simone Tassinari Cardoso, membro da Comissão de Direito das Sucessões do IBDFAM, enviou sustentação oral defendendo que “o mais razoável, proporcional e justo é permitir que o VGBL possa compor o acervo hereditário, somente enquanto o capital não estiver convertido em renda periódica, em total preservação da boa-fé objetiva”.
