Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

STF registra empate em julgamento sobre possibilidade de detentas transexuais e travestis irem para presídios femininos

O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF sobre a possibilidade de detentas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino escolherem o presídio em que cumprirão pena terminou empatado, com 5 votos a 5. O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 527, que deve ser concluída quando o […]

Exclusivo para associados.


O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF sobre a possibilidade de detentas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino escolherem o presídio em que cumprirão pena terminou empatado, com 5 votos a 5. O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 527, que deve ser concluída quando o 11º ministro for escolhido para compor a Corte.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu o direito da escolha por cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou masculino, porém em área reservada, com garantia de segurança. O voto foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin.

O voto divergente de Ricardo Lewandowski sustentou que a ação não deve ser conhecida, já que a questão teria sido solucionada por outra via, com uma resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O entendimento foi seguido por Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

A ADPF 527 foi proposta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT por conta de decisões judiciais conflitantes sobre o alcance de resolução conjunta da presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação, editada em 2014, com dispositivos sobre acolhimento de presos LGBT.

Em 2019, Barroso determinou que mulheres transexuais fossem transferidas para presídios femininos, mas a decisão não se estendia a travestis, com entendimento de que não estava demonstrada qual a melhor providência a ser adotada em relação a esse grupo. Em março de 2021, o relator reajustou os termos de medida cautelar para que transexuais e travestis pudessem optar pelos estabelecimentos feminino ou masculino.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.