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STF invalida lei do Espírito Santo que permitia veto de pais a aulas sobre gênero e sexualidade

O Supremo Tribunal Federal – STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.847, que invalida a Lei estadual 12.479/2025, do Espírito Santo, responsável por autorizar pais ou responsáveis a impedirem a participação de filhos ou tutelados em aulas sobre identidade de gênero, orientação sexual e temas correlatos. Realizado em plenário virtual, o […]

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O Supremo Tribunal Federal – STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.847, que invalida a Lei estadual 12.479/2025, do Espírito Santo, responsável por autorizar pais ou responsáveis a impedirem a participação de filhos ou tutelados em aulas sobre identidade de gênero, orientação sexual e temas correlatos. Realizado em plenário virtual, o julgamento começou no dia 1º de maio e chegou ao fim na segunda-feira (11).

A decisão foi formada por maioria de 8 votos a 2. A corrente vencedora foi aberta pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Esse grupo entendeu que a norma estadual era inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, matéria disciplinada pela Lei 9.394/1996. Além disso, o grupo considerou que a legislação cria uma forma de censura prévia ao limitar conteúdos pedagógicos.

“O legislador estadual (…) ultrapassou as balizas constitucionais, pelas quais lhe é autorizada tão somente a complementação normativa para atendimento de peculiaridades locais, e criou norma específica em descompasso com a norma nacional”, avaliou a ministra Cármen Lúcia.

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também votaram pela inconstitucionalidade da lei, acompanhando a relatora. Contudo, ambos fizeram uma ressalva: defenderam que conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual devem ser apresentados de forma adequada à faixa etária e ao estágio de desenvolvimento dos estudantes.

Divergência

A divergência foi inaugurada pelo ministro André Mendonça, acompanhado pelo ministro Kassio Nunes Marques. Para eles, a lei não tratava propriamente de diretrizes educacionais, mas de proteção à infância e à juventude – tema em que os Estados possuem competência concorrente para legislar de forma suplementar.

Mendonça sustentou que a norma buscava ampliar a participação das famílias na definição do momento adequado para o contato das crianças com temas de gênero e sexualidade. Na visão dele, a lei não impunha censura nem violava a liberdade de ensino, porque não proibia o conteúdo de maneira geral, apenas permitia que os pais decidissem sobre a participação dos próprios filhos nessas atividades.

“Compreendo que, ao estimular o envolvimento familiar na definição do momento que se repute mais adequado para que a criança inicie o seu contato com a temática em questão, a norma impugnada enseja que seja apontada maior proteção dos infantes, na medida em que induz uma maior interação entre a família e a escola, que devem somar informações e impressões acerca do nível de desenvolvimento verificado em relação a cada criança”, observou o ministro.

Competência exclusiva

A ADI 7847 foi proposta conjuntamente pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros – Fonatrans.

As entidades argumentaram, na ação, que a lei do Espírito Santo, além de ter violado a Constituição por invadir competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, afrontou direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de cátedra.

As organizações também sustentaram que a lei provocou uma situação de anormalidade no ambiente escolar, pois os docentes poderiam ser obrigados a silenciar diante de perguntas de alunos devido à proibição imposta por alguns pais que não desejam que determinados temas sejam debatidos em sala.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.