Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

STF: Fux reconsidera decisão anterior e determina que União forneça medicamento a criança com doença rara

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, determinou que a União forneça medicamento para tratamento de uma criança com doença rara. Em julgamento nesta semana, reconsiderou decisão anterior por conta de novas provas juntadas aos autos. O infante tem Amiotrofia Muscular Espinhal Tipo 2, doença genética rara, neuromuscular, degenerativa e progressiva. […]

Exclusivo para associados.


O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, determinou que a União forneça medicamento para tratamento de uma criança com doença rara. Em julgamento nesta semana, reconsiderou decisão anterior por conta de novas provas juntadas aos autos. O infante tem Amiotrofia Muscular Espinhal Tipo 2, doença genética rara, neuromuscular, degenerativa e progressiva.

De acordo com o ministro, apesar de o medicamento Zolgensma ser registrado pela Anvisa apenas para uso em crianças de até 2 anos de idade, tem a aprovação de agências renomadas, em outros países, para uso até 5 anos, com peso máximo de 21 quilos. Em setembro, a criança fará 3 anos.

Os representantes pediram reconsideração na Suspensão de Tutela Provisório – STP 803. Em nova análise, Fux restaurou os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3, que determinou o fornecimento do medicamento, bem como todos os custos de hospital, médicos e transporte.

Relatos científicos de eficácia e de segurança da terapia com o medicamento para pacientes em condições similares em outros países foram juntados ao processo. Além disso, os representantes informaram que a situação específica não comporta substituto terapêutico disponível no Brasil.

Concessão excepcional

O ministro explicou que o STF, no Tema 500 da Repercussão Geral, decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer, mediante decisão judicial, medicamentos não registrados pela Anvisa. No entanto, na ocasião, a Corte também assentou a possibilidade de concessão excepcional quando houver pedido de registro do medicamento no Brasil, com registro em renomadas agências de regulação no exterior e sem substituto terapêutico.

Atender ao pedido é fundamental para cumprir o artigo 196 da Constituição Federal, que consagra o direito à saúde como dever do Estado. “Na complexa ponderação entre, de um lado, os importantes argumentos de ordem financeira, e, de outro, a concretização do direito de acesso à saúde, não se pode desconsiderar a relevância do direito à vida, para cuja garantia devem todos os cidadãos ser incentivados a cooperar”, afirmou Fux.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.