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STF anula decreto estadual de Santa Catarina que proibia linguagem neutra

O Supremo Tribunal Federal – STF anulou, por unanimidade, um decreto estadual de Santa Catarina que proibia a linguagem neutra em instituições de ensino e bancas examinadoras de seleção e concursos públicos. A análise da questão se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – 6925, sob relatoria do ministro Nunes Marques, que chegou […]

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O Supremo Tribunal Federal – STF anulou, por unanimidade, um decreto estadual de Santa Catarina que proibia a linguagem neutra em instituições de ensino e bancas examinadoras de seleção e concursos públicos. A análise da questão se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – 6925, sob relatoria do ministro Nunes Marques, que chegou ao fim na última sexta-feira (9), em sessão virtual.

O Tribunal entendeu ser incompatível com a Constituição Federal qualquer lei estadual ou municipal que imponha ou proíba o ensino da linguagem neutra ou de qualquer outra forma não uniformizada da língua portuguesa.

“Considero inconstitucionais tanto a proibição do uso de determinada modalidade da língua portuguesa como sua imposição. Seria igualmente incompatível com nossa Lei Maior norma estadual ou municipal que impusesse o ensino da linguagem neutra ou de qualquer outra forma não uniformizada do idioma oficial”, disse o relator.

O ministro explicou que a língua de um país é resultado de séculos de evolução e reflete, para além da própria cultura, aspectos fundamentais da estruturação lógica do pensamento dos cidadãos.

Ele ressaltou ainda a importância de existir um Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, firmado entre os países lusófonos, como forma de manter um vocabulário ortográfico geral comum.

“Por tudo isso, entendo, sempre com o mais elevado respeito a quem pense de maneira diferente, que qualquer tentativa de impor mudanças ao idioma por meio de disposição normativa, como se a língua pudesse ser moldada mediante decreto, será ineficaz”, disse.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.